633. (CESPE – 2015 – DPU) Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.
( ) Certo
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Gabarito: E
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E
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ExcluirE
ResponderExcluirErrada!
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ResponderExcluirErrado .
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ResponderExcluirE - CI
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirBom dia!
Errada
ResponderExcluirBom dia!
Errado - CI
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirE CI
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ResponderExcluirErrado, C.I
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirBom dia Pessoal! Ontem a noite entrei no blog e me deparei com muitas mensagens de agradecimento dos meus mais novos colegas, amigos e irmãos aqui do Blog do Hugo. Pois é, quero dizer que fiquei muito emocionado com todas aquelas palavras, li cada agradecimento, palavra por palavra, e vocês não sabem o quando sou grato por todo o aprendizado. No começo eu via os comentários e falava pra mim mesmo, eu não vou conseguir acompanhar essa galera, pois, para quem não sabe, eu não sou da área do direito e sim um simples professor de Química. Mas, sempre tive o interesse nesse concurso, então estou aí tentando conseguir essa aprovação e pode ter certeza amigos(os que o William falou ontem) e os demais, que se DEUS quiser vamos conseguir essa aprovação, e quando isso acontecer, nas minhas orações, vcs sempre estão presente, como também ao Mestre Hugo Goes, pois tenho o maior orgulho dele, pois também sou nordestino, aqui do RN, como também ao seu filho Leon Goes. Peço à DEUS que amanhã nos dê tranquilidade na hora da prova e que seja feita a vontade do todo PODEROSO. Desejo à todos uma boa prova, que DEUS nos ilumine e abençoe SEMPRE.
ResponderExcluirÉ isso aí Dennis, todos nós aqui aprendemos muito uns com os outros e criamos uma sinergia tão grande que sem dúvida nos fortaleceu bastante nessa caminhada.
ExcluirAgora é a hora do "gran finale" e por mais que digamos que o mais importante é participar, no fundo no fundo o que nos interessa mesmo é vencer!! Somos humanos e a busca da vitória é o que nos move, portanto colegas, queiram a vitória lutem por ela até a última questão e não esqueça de o tempo todo está com o pensamento em DEUS, pois ELE pode fazer vc acertar até o que vc não sabe rsrs!!
Que DEUS esteja conosco hoje AMANHÃ e sempre!!!
Olá Dennis, você não está sozinho. Eu tbm sou uma simples professora de Biologia e realmente pra nós foi bem mais difícil entender as leis e o direito. Infelizmente nossa carreira não tem muito futuro e não somos reconhecidos pela sociedade e governo. Somos tratados como lixo nas salas de aula, parece que estamos incomodando quando estamos lecionando e isso é muito triste. Bem, nos esforçamos e agora tudo está na mão de Deus. Abraços e boa sorte amigo! ^^
ExcluirÉ verdade Jamila, infelizmente não somos muito reconhecidos pelo nosso trabalho, mas fazer o que né? Boa sorte Jamila, acredito muito em vc, em mim e em todos os amigos aqui.. valeu José Orlando pode ter certeza que Deus está conosco SEMPRE.
ExcluirBoa sorte Dennis, que Deus te ilumine e que consiga realizar esse sonho! Você é capaz! Boa prova e tranquilidade.
ExcluirGostaria também meus amigos de tirar uma dúvida com relação ao SM. Naquele caso em que a segurada morre na hora do parto e o filho sobrevive e o cônjuge vai receber o SM, neste caso como funciona, ele tem que ter a carência né? pois um dia acho que vi aqui no blog algum colega falando que só precisava ter a qualidade de segurado!? O que levar para a prova?
ResponderExcluirConcordo com o Robson.
ExcluirSe for CI, Facultativo e Segurado Especial, precisa de carência e pode acumular com P.M.
Dennis um dos que falaram que não precisava a carência foi eu mesmo, mas eu estava equivocado e graças a Deus os colegas me corrigiram, o Garganta por sinal. Então é isso mesmo que o colega Filipe disse acima, ou seja para o CI, o facultativo e o especial, além da condição de segurado, é necessário que se comprove a carência!!
ExcluirAbraço meu caro, e muito boa sorte !!!
E-CI
ExcluirBelas palavras Dennis, Deus está olhando por todos nós e sabe do quanto cada um se dedicou, e uma hora de uma forma ou de outra, todos nós seremos recompensados, basta termos sempre fé e continuar caminhando.
Com relação a sua dúvida, tanto a lei 8.213 quanto o RPS não especificam explicitamente, mas encontrei um texto na IN INSS/PRES Nº 77 (não cai na prova) que deixa bem clara a interpretação do Art. 71B da Lei 8.213 que assim transcrevo:
"Art. 342. A partir de 23 de janeiro de 2014, data do início da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213, de 1991, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fazia jus ao benefício de salário-maternidade, nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, será devido o pagamento do respectivo benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que possua qualidade de segurado e carência, se for o caso, na data do fato gerador do benefício originário."
Então, conclui-se que para os casos em que o cônjuge seja Facultativo, Especial ou CI ele terá que comprovar a carência necessária para ter direito ao benefício que seria da(o) segurada(o) falecida(o).
Abraços! Fiquem com Deus!
Valeu galera, vcs são mais que amigos e sim meus irmãos. Fiquem com DEUS!
ExcluirErrada.
ResponderExcluirBom dia!
E - CI/ Dennis Creio que sim inclusive acumula com a Pensão por morte que a mulher deixar.
ResponderExcluirErrado....será que vai vim assim a prova de domingo....fácil....como as últimas postagem do Hugo
ResponderExcluirSerá?? amanhã eu te conto kkkk
ExcluirBoa sorte!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Vamos ver se a ansiedade e o nervosismo não vão atrapalhar na hora de interpretar a assertiva!!!!
ExcluirERRADO
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS!!!
ResponderExcluirERRADA A QUESTÃO!!!
CI E NÃO FACULTATIVO.
BONS ESTUDOS!!!
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ResponderExcluirBom dia pessoas, muita paz e Domínio próprio p nós amanha.Deus no controle.
ResponderExcluirprova chegando e um assunto importante no ar, pra mim.. se alguém puder comentar. ficarei muito grata, até ja debati aki, mas dúvida voltou..
01- A COLAÇÃO DE GRAU só e somente só ,não é causa DE EMANCIPAÇÃO para o INVÁLIDO??? ( pq eu tinha uma convicção q era pra todos)
02- sendo então INVÁLIDO e se emancipar por OUTRO motivo, perde sua dependência???
Mari, a colação de grau é sim causa de emancipação, exceto para o filho ou irmão inválido. Acho que sendo inválido e se emancipar não perde a qualidade de dependente, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 21 anos e antes de se emancipar.
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ExcluirSerá que alguém poderia explicitar, porque me lembro do professor Hugo falando que colação de grau embora seja causa de emancipação, a pessoa não perde a condição de dependente.
ExcluirÉ que li em um comentário do LEON ontem, que se o INVÁLIDO se emancipar por outro motivo (exceto a COLAÇÃO) , perde a condição de DEPENDENTE , embora por muitos e por ele seja considerado injusto.
Excluiré por isso que confundo , Rafa, me lembro bem dele comentar sobre meninos prodígios, que se formavam novos.. não consigo encontrar a aula aqui. Por isso criei a ideia de que TODOS não perderia a condição de dependente por COLAÇÃO.. Mas acho q to errada.
ExcluirDesde já agradeço, Dennis, Rafa.
ExcluirColação de grau não gera a perda da qualidade de dependente pra ninguém !!!
ExcluirEx.: Se o filho colar grau em curso superior aos 19 anos e ficar inválido aos 20 anos, manterá a qualidade de dependente mesmo após completar 21 anos.
Mari. é isso mesmo. Só colação nível superior não tira a condição do dependente inválido(se a invalidez for anterior a colação).
ExcluirUma coisa interessante lembrar: uma vez perdida a qualidade de dependente, nunca mais volta a ser(nesse caso de filho/irmão do pai e mae)
Mas José Orlando, seo o filho não ficar inválido e vier colar grau, ele perde sim a qualidade de segurado. Isso que vc disse só se aplica pra essa questão de colação e invalidez.
ExcluirVlw pessoal suspeitei desde o princípio.
ExcluirAlguém pode dar uma clareada por gentileza:
ExcluirPessoal, gostaria de agradecer a todos do blog pelos esclarecimentos, e só uma última coisa (espero rs) A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, conta como contribuição, carência?
Porque pode acontecer de o segurado se reabilitar ou perder o benefício em caso de fraude.
Aí esse tempo que ele ficou aposentado por invalidez vai contar como carência e ou contribuição?
Já aproveito para perguntar sobre as demais aposentadorias, se alguém perder a aposentadoria, seja por fraude ou erro do INSS, ou se desaposentar conta como carência ou contribuição?
Unknowm, é isso mesmo, vc tem razão!
ExcluirCaros colegas, só hoje e já com o dia bastante adiante tive a coragem de entrar neste blog depois de tanto tempo afastada. Não vou participar do concurso, mas precisava desejar a todos uma boa prova. Que o bom Deus esteja com vocês. Até mais, estou torcendo. Um abraço.
ExcluirAmém! Obrigado! Por que não vai participar do concurso?
ExcluirE
ResponderExcluirBoa sorte a todos amanhã!
ResponderExcluirQuestão errada, ele será C.I pois trata-se de remuneração indireta!
ResponderExcluirPra quem quiser, Revisão ao Vivo do Estratégia!
https://www.youtube.com/watch?v=iYNnkW4nHR8
Pessoal, gostaria de agradecer a todos do blog pelos esclarecimentos, e só uma última coisa (espero rs) A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, conta como contribuição, carência?
ResponderExcluirPorque pode acontecer de o segurado se reabilitar ou perder o benefício em caso de fraude.
Aí esse tempo que ele ficou aposentado por invalidez vai contar como carência e ou contribuição?
Já aproveito para perguntar sobre as demais aposentadorias, se alguém perder a aposentadoria, seja por fraude ou erro do INSS, ou se desaposentar conta como carência ou contribuição?
ERRADA
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGente,obrigada a todos !!! Não tenho palavras pra descrever minha felicidade de ter tido vcs como colegas e esse maravilhoso professor nessa jornada que acaba amanhã ! Uma excelente prova a todos , que Deus possa estar abençoando cada um de nós amanhã !
ResponderExcluirBom dia Galera....Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar?!!?
ResponderExcluirO RMI do auxílio-reclusão é 50% do SB + a cota de 10% por dependente? Ou é 100% do SB?
Obrigado!
Isso que vc falou não existe mais. A RMI do auxílio reclusão segue as mesmas regras no que couber da PM.
ExcluirObrigado, Rodrigo!
ExcluirTiago mariano
ExcluirO auxilio reclusao aplica-se 100% do salario de beneficio calculo da media aritmetica dos 80 maiores salarios de contribuicao
Por nada!
ExcluirPor nada!
ExcluirBoa prova a todos , que Deus abençoe abundantemente
ResponderExcluirE
ResponderExcluir^^ Acompanho há muito este blog; grato aos participantes explícitos.
ResponderExcluirTenham uma boa resolução de prova amanhã. ^^
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGente constitucional
pode prestar socorro sem permissão do proprietario durante a noite?
Sim, para socorro pode a qualquer hora.
Excluiradentrar a casa sem previa autorização durante a a noite?
ExcluirSim, veja:
Excluir"O art. 5º, XI da CF estabelece como regra que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, porém, existem algumas exceções (nestes casos pode-se entrar na casa do indivíduo sem seu consentimento):
flagrante delito
desastre
prestar socorro
ordem judicial (somente durante o dia)"
Bom dia!
ResponderExcluirE
Amigos, não sei quantas pessoas irão ler porém é meu dever agradecer a cada um aqui do blog.
ResponderExcluirConheci o blog em 2014 e desde então acompanhei as mudanças que ocorreram nele, e foram muitas! As mudanças que ocorreram foram pelos próprios usuários, que com iniciativa própria começaram a criar questões dentro das questões postadas pelo nosso ilustríssimo professor Hugo (que Deus o abençoe sempre).
A minha rotina de estudos foi sofrida como a da maioria aqui, trabalhava de 07:00 às 17:00 e de 18:00 às 22:00 era minha faculdade, então qnd estava no busão ou no intervalo do almoço olhava as questões que sempre me ajudaram a engrandecer meu conhecimento, e ae qnd chegava em casa tarde da noite é que começava a estudar pra valer, dormindo pouquíssimo.
Semana passada escutei a seguinte frase: "Pra você ser grande, precisa ficar ao lado de quem tem conteúdo", diante disso, quero estar sempre ao lado de pessoas incríveis que nem vocês.
Meu muito obrigado a cada um que em certo momento sanou uma dúvida que eu tinha, a cada simulado que me passou rs.
Uma excelente prova amanhã e lembre-se que nenhum esforço é em vão, nossa recompensa virá!
Um forte abraço.
E
ResponderExcluircheguei recentemente ao blog, mas mesmo assim a acolhida de vcs foi maravilhosa! É difícil encontrar pessoas assim neste mundo dos concursos.Pessoas que abriram mão do seu precioso tempo( quem é concurseiro sabe como o tempo é preciso) para ajudar a esclarecer as dúvidas dos colegas, alem das inúmeras questões, que particularmente abriram meus olhos para que eu pudesse sair do superficial!Muito obrigada! Que Deus lhes retribuem com a tão almejada aprovação!
ResponderExcluirErrado - CI
ResponderExcluirBoa Tarde!
Obrigado, muito obrigado!!
ResponderExcluirEfeito Erga Omnes!!
Caros colegas, só hoje e já com o dia bastante adiante tive a coragem de entrar neste blog depois de tanto tempo afastada. Não vou participar do concurso, mas precisava desejar a todos uma boa prova. Que o bom Deus esteja com vocês. Até mais, estou torcendo. Um abraço.
ResponderExcluirSoraia muitas saudades! Quando der mande um email pra mim por favor, estava muito preocupada com você. Que pena que não irá fazer a prova. Veja meu depoimento de ontem, falei de você e até chorei por não saber de você. Obrigada amiga! Eu te amo!
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ExcluirOi Soraia. Que bom que aparecestes. Sentimos muitas saudades de você.
ExcluirSe não vai ser possível você fazer esse concurso de amanhã, outros virão e você estará preparada com certeza. Todos nós falávamos sobre você vez por outra aqui. Fique com Deus minha amiga.
Soraia, tu fizeste muita falta entre nós, e como disse o Thiago, sempre alguem perguntava de ti.
ExcluirAs vezes precisamos abrir mão de um sonho, ainda que seja por um momento, mas Deus sempre nos recompensa depois. Tenho certeza que Ele prepara uma surpresa pra vc!
Obrigado por vim aqui hoje nos desejar boa sorte!
Fica em Paz!!!
Soraia, tu fizeste muita falta entre nós, e como disse o Thiago, sempre alguem perguntava de ti.
ExcluirAs vezes precisamos abrir mão de um sonho, ainda que seja por um momento, mas Deus sempre nos recompensa depois. Tenho certeza que Ele prepara uma surpresa pra vc!
Obrigado por vim aqui hoje nos desejar boa sorte!
Fica em Paz!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado
ResponderExcluirlembre-se a prova não é para quem sabe muito o conteúdo, mas sim para quem erra menos e não fique esperando se o primeiro colocado pense em estar entre os classificados pois muitos serão chamados durante os 2 próximos anos então de o seu melhor abraços e nas semanas seguintes estaremos aqui de novo rumo ao cargo de analista do INSS. abraços
ResponderExcluirvai sair pra analista??
Excluirvence ano que vem e tem um pedido para mais de 5000 vagas no MPOG sendo 1500 para analista. e mais 4000 para técnico.
ExcluirDÚVIDA NESSA QUESTÃO: Após recolher 5 contribuições como segurada facultativa, Maria deixou de contribuir para o RGPS e perdeu a qualidade de segurada. Um ano depois, grávida, recuperou a qualidade de segurada ao recolher mais 5 contribuições. Maria terá direito a salário maternidade? (Observe que o total foram 10 contribuições, mas fiquei com dúvida se o 1/3 que conta pra recuperar as contribuições anteriores também conta para completar a carência).
ResponderExcluirTbm tenho um dúvida: Com relação a essa regra de um terço, ela vale pra todo e qualquer benefício? Inclusive aposentadorias? Assisti a uma aula em que o professor falava que só valia para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença...
Excluirminha resposta errado
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