Lia Gomes, a gente vai conseguir. Na gerência para que fiz o concurso, Santo Antonio de Jesus, tem 2 APSs em construção, somente para essas duas APSs precisa-se de 8 ou 10 técnicos. No total há 7 APSs na gerência. Para essas APS novas, no edital consta apenas 1 vaga para cada uma. Dessa forma, entendo que as 7 vagas citadas no edital são meramente simbólicas, ou será que é possível uma APS funcionar apena com um técnico? Acredito que não.
jblem O pessoal da comissão dos aprovados está falando que assinaram o documento, porém só foi autorizado 100 tec. E 50 analistas. Tata vc sabe se procede isso informação?
Olá amigos de concurso.Sei que deve ta meio tenso de esperar, principalmente pra quem está dentro das vagas, mas sejamos fortes e continuemos os estudos.Quem sabe passamos em outros, ou aqueles que já tem aprovações em outros concursos, com essa demora podem até nem vir a assumir.Isso ajudará aos que são excedentes. Tudo é meio uma corrente de ajuda mútua em que os aprovados, podem também auxiliar aos excedentes de diversas formas, uma delas é essa.
Belas palavras, colega. Nesses tempos em que a Constituição está sendo constantemente mudada e, sob a desculpa de ajuste financeiro, propostas absurdas são tecidas pelos parlamentares, receio que o que já direito adquirido (ao que passar dentro das vagas) seja também relativizado. Deus nos ajude.
em fim publicado no DOU as primeiras nomeações dos aprovados, pena que foi apenas 150 sendo 100 técnicos e 50 analístas http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=08/11/2016
PORTARIA Nº 336, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, sendo 100 (cem) cargos de Técnico do Seguro Social e 50 (cinquenta) cargos de Analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), da Carreira do Seguro Social. Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º, deverá ocorrer a partir de novembro de 2016, mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, constante do Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e nos termos do inciso I, § 12, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, e está condicionada à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual 2016 e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú- blico referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
25 Comments
Fiquei em 14º de 7 vagas, aguardo confiante minha nomeação mais pra frente.
ResponderExcluirsou 21 de 12 vagas.. to esperando algo pra 2018
ExcluirTô na mesma situação, 12°lugar de 5 vagas, aguardo confiante minha nomeação mais pra frente?
ResponderExcluirLia Gomes, a gente vai conseguir. Na gerência para que fiz o concurso, Santo Antonio de Jesus, tem 2 APSs em construção, somente para essas duas APSs precisa-se de 8 ou 10 técnicos. No total há 7 APSs na gerência. Para essas APS novas, no edital consta apenas 1 vaga para cada uma. Dessa forma, entendo que as 7 vagas citadas no edital são meramente simbólicas, ou será que é possível uma APS funcionar apena com um técnico? Acredito que não.
ResponderExcluirAqui em Teresina não consigo entender porque uma gerência com 32 agências só foram ofertadas 2 vagas, ou seja, 9 aprovados!!
ExcluirAqui em Teresina não consigo entender porque uma gerência com 32 agências só foram ofertadas 2 vagas, ou seja, 9 aprovados!!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor, o Sr. Acha q chama os 950 ou vai ser parcelado em prestações rsrs?
ResponderExcluirProfessor, o Sr. Acha q chama os 950 ou vai ser parcelado em prestações rsrs?
ResponderExcluirProfessor é possível que aconteça concurso para Analista em 2017 , visto que tramita um pedido no MPOG ?
ResponderExcluir13/10/2016 08:57 ~ 2 horas atrás
ResponderExcluirjblem
O pessoal da comissão dos aprovados está falando que assinaram o documento, porém só foi autorizado 100 tec. E 50 analistas.
Tata vc sabe se procede isso informação?
É essa informação que rola no fórum do PCI concursos.
ResponderExcluirManoel, por favor, vc tem este link ? Obrigado.
ExcluirManoel, por favor, vc tem este link ? Obrigado.
Excluirhttps://www.pciconcursos.com.br/discussao/inss-2016-tecnico-do-seguro-social
ResponderExcluirAí está o link, Fábio
ResponderExcluirMuito obrigado.
ExcluirMuito obrigado.
ExcluirFiquei 7 de 5 vagas
ResponderExcluirOlá amigos de concurso.Sei que deve ta meio tenso de esperar, principalmente pra quem está dentro das vagas, mas sejamos fortes e continuemos os estudos.Quem sabe passamos em outros, ou aqueles que já tem aprovações em outros concursos, com essa demora podem até nem vir a assumir.Isso ajudará aos que são excedentes. Tudo é meio uma corrente de ajuda mútua em que os aprovados, podem também auxiliar aos excedentes de diversas formas, uma delas é essa.
ResponderExcluirBelas palavras, colega. Nesses tempos em que a Constituição está sendo constantemente mudada e, sob a desculpa de ajuste financeiro, propostas absurdas são tecidas pelos parlamentares, receio que o que já direito adquirido (ao que passar dentro das vagas) seja também relativizado. Deus nos ajude.
Excluirem fim publicado no DOU as primeiras nomeações dos aprovados, pena que foi apenas 150 sendo 100 técnicos e 50 analístas http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=08/11/2016
ResponderExcluirPORTARIA Nº 336, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
ResponderExcluirO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO
E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de 150 (cento e cinquenta)
candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº
251, de 26 de junho de 2015, sendo 100 (cem) cargos de Técnico do
Seguro Social e 50 (cinquenta) cargos de Analista do Seguro Social
(formação em Serviço Social), da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º,
deverá ocorrer a partir de novembro de 2016, mediante a utilização
do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos,
empregos e funções do Anexo V da Lei nº 13.115, de 20 de abril de
2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, constante do
Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e nos termos do inciso
I, § 12, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, e está condicionada
à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual 2016 e a sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados; e
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú-
blico referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá
baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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