A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ajuizou a Ação Civil Pública nº 0805139-70.2016.4.05.8500, em face do CEBRASPE e do INSS, por meio da qual objetiva que "o CEBRASPE retifique o ato que alterou gabarito preliminar da questão do PEDRO, consolidando-a como CORRETA, e, por conseguinte, readéque a ordem classificatória do certame, para que, com base nessa nova classificação, o INSS, nos termos do Decreto Nº 6.944/2009, previsto no edital do concurso, convoque os aprovadas daquela lista".

No dia 10/05/2017, a Juíza Federal TELMA MARIA SANTOS MACHADO, da 1ª VARA FEDERAL de Sergipe, prolatou sentença nos seguintes termos:
"Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para determinar à CEBRASPE que retifique o ato que alterou gabarito preliminar da questão 57 (caderno alga), correspondente às questões 58 (caderno cubo) e 60 (caderno beta) das provas, consolidando-as como CORRETAS, e, por conseguinte, readeque a ordem classificatória do certame, bem assim para determinar ao INSS que observe a nova classificação decorrente dessa readequação da lista classificatória, quando da convocação e nomeação dos aprovados no concurso."
A juíza está CORRETÍSSIMA. O gabarito da questão do Pedro é CERTO. Não entendi o que motivou o CEBRASPE a alterar esse gabarito para ERRADO.

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O INSS interpôs recurso de apelação. O recurso foi julgado no dia 30/01/2018 pelo TRF da 5ª Região, mas o acórdão ainda não foi publicado.

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