A partir de janeiro 2019, os empregadores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão duas opções para recolher suas contribuições previdenciárias patronais: (1ª) sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços; ou (2ª) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
( ) CERTO ( ) ERRADO
Gabarito: C
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212/91, art. 25, § 13
Lei nº 8.870/94, art. 25, § 7º