Por meio do Portal Fala.br, fiz a seguinte pergunta dirigida ao INSS:
Conforme o art. 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o pedido de autorização para realização de concurso público deverá ser protocolado no Ministério da Economia até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
Pergunto: até o dia 31/05/2021, o INSS solicitará ao Ministério da Economia autorização para realização de concurso público em 2022 para o caro de Técnico do Seguro Social?
Recebi a seguinte resposta:
Prezado Senhor,
O Serviço de Informações ao Cidadão tem como objetivo o fornecimento de dados à sociedade. A presente solicitação tem caráter de consulta, assim considerada a situação na qual o cidadão deseja receber do Poder Público pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta, o que não é considerado pedido de acesso à informação nos moldes da Lei de Acesso à Informação.
A informação ora solicitada é inexistente, visto que o presente pedido caracteriza-se como consulta a fato hipotético e futuro, não se enquadrando no conceito da Lei de Acesso à Informação.
Salientamos, finalmente, que o Serviço de Informações ao Cidadão não substitui os canais de atendimento do INSS e foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – INSS