Por meio do Portal Fala.br, fiz a seguinte pergunta dirigida ao INSS:
Conforme o art. 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o pedido de autorização para realização de concurso público deverá ser protocolado no Ministério da Economia até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
Pergunto: até o dia 31/05/2021, o INSS solicitará ao Ministério da Economia autorização para realização de concurso público em 2022 para o caro de Técnico do Seguro Social?
Recebi a seguinte resposta:
Prezado Senhor,
O Serviço de Informações ao Cidadão tem como objetivo o fornecimento de dados à sociedade. A presente solicitação tem caráter de consulta, assim considerada a situação na qual o cidadão deseja receber do Poder Público pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta, o que não é considerado pedido de acesso à informação nos moldes da Lei de Acesso à Informação.
A informação ora solicitada é inexistente, visto que o presente pedido caracteriza-se como consulta a fato hipotético e futuro, não se enquadrando no conceito da Lei de Acesso à Informação.
Salientamos, finalmente, que o Serviço de Informações ao Cidadão não substitui os canais de atendimento do INSS e foi criado como ferramenta para obtenção de informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação - LAI.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – INSS
2 Comments
quem entrou no INSS na era do pt entrou, quem não entrou não entra mais, partido de direita não faz concurso e quando faz é muito poucas vagas. fico irritado quando vejo pobre votando na direita.....o povinho! Aqui em são paulo o Marcio França prometeu valorizar o funcionalismo publico....resultado perdeu a eleição. então fica a dica.
ResponderExcluirPRF e PF mandaram lembranças
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