O STF homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o INSS analise pedidos de benefícios, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de benefícios:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por incapacidade permanente: 90 dias
- Aposentadoria por incapacidade permanente: 45 dias
- Salário maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio reclusão: 60 dias
- Auxílio por incapacidade temporária: 45 dias
- Auxílio acidente: 60 dias
De acordo com o § 5° do art. 41- A da Lei 8.213/91, o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
Percebam que esse acordo que foi homologado pelo STF concede ao INSS prazos maiores que os concedidos pela Lei. É um acordo feito e homologado ao arrepio da Lei.
Na minha opinião, o STF deveria ter obrigado o INSS a cumprir o prazo de 45 dias previsto no § 5° do art. 41- A da Lei 8.213/91.
Vale frisar que o INSS vinha descumprindo constantemente o prazo de 45 dias previsto na Lei. Vamos ver se agora esses novos prazos serão cumpridos. Para cumprir a determinação do STF, urge a recomposição do quadro efetivo de servidores da autarquia.
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2 Comments
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO Colapso do INSS por falta de servidores tem sido reiterado por Notas Técnicas desde 2013.
ResponderExcluir✅1º - A inercia dos últimos Executivos diante do “colapso” prenunciado em Notas Técnicas e Auditorias como a Auditoria TCU nº 016.601/2013-0 (oriunda do Acordão nº 1.475/2013-TCU-Plenário) que gerou o Acordão nº 1795/2014-TCU-Plenário que já alertava para “o risco de um quadro insuficiente de servidores” e para que “a manutenção desse índice elevado de servidores aptos a aposentarem-se submete o INSS a um risco de colapso no atendimento a seus beneficiários e segurados, no caso de um grande número desses segurados optarem pela aposentadoria em um curto espaço de tempo, em decorrência de mudanças legais ou decisões judiciais erga omnes” (Anexo 1 pág. 28 item 158).
📽 Anexo 1 - Auditoria Operacional completa – www.encurtador.com.br/FJKM0
📽 Anexo 2 - Síntese do Acordão – www.encurtador.com.br/rsUY3
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🥊 *Veja os 10 Motivos pelos quais o INSS chegou ao Colapso. https://www.facebook.com/servidoresfederais/photos/a.1492001507781786/2408363369478924/
*O texto foi construído pelos Servidores do INSS.
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