Por meio da RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DOU do dia 04/08/2023, o Conselho Nacional da Previdência Social resolve "consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas".

De acordo com o inciso IV do art. 4º Lei nº 8.213/91, compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS "apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social".

Confira abaixo o inteiro teor da mencionada Resolução do CNPS:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2023 Edição: 148 Seção: 1 Página: 43

Órgão: Ministério da Previdência Social/Conselho Nacional de Previdência Social

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002,

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, relativa às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Registar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.

Art. 3º Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas.

Art. 4º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.


CARLOS ROBERTO LUPI

                    Presidente do Conselho