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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I – Seguridade Social: 1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 2 Conceituação. 3 Organização e princípios constitucionais.
MÓDULO II – Legislação Previdenciária: 1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2 Aplicação das normas previdenciárias. 3 Vigência, 4 hierarquia, 5 interpretação, 6 integração.
MÓDULO III – Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 1 Beneficiários do RGPS: segurados e dependentes. 2. Segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3 Segurado facultativo. 4 Filiação e inscrição. 5 Trabalhadores excluídos do RGPS.
MÓDULO IV – Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado.
MÓDULO V – Plano de Benefícios da Previdência Social: 1 Espécies de prestações: benefícios e serviços. 2 Disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios.
MÓDULO VI – Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.
MÓDULO VII – Financiamento da Seguridade Social: 1 Receitas da União. 2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos. 3 Receitas de outras fontes.
MÓDULO VIII – Salário-de-contribuição: 1 Conceito. 2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 3 Limites mínimo e máximo. 4 Proporcionalidade. 5 Reajustamento.
MÓDULO IX – Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social: 1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 3 Prazo de recolhimento. 4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária.
MÓDULO X – Retenção e responsabilidade solidária.
MÓDULO XI – Obrigações acessórias.
MÓDULO XII – Decadência e prescrição.
MÓDULO XIII – Crimes contra a seguridade social.
MÓDULO XIV – Recurso das decisões administrativas.
MÓDULO XV – Benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
MÓDULO XVI – Lei de Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº 6.214/07 e alterações posteriores).
VÍDEO DEMONSTRATIVO
112 Comments
Professor,primeiramente peço a Deus que te abençoe imensamente por tudo que nos ensina e que te abençoe neste momento que estamos passando,o senhor e toda sua família.
ResponderExcluirEm segundo lugar,queria saber quando será lançado seu livro 16 edição .Muito obrigada!
O livro já está pronto, mas em razão do Coronavírus, a Editora não está encontrando gráfica para imprimir.
ExcluirProfessor, não tem como o senhor gravar suas aulas aqui mesmo no seu site? Seria o céu pra gente!! Pense nisso!
ResponderExcluirFarei isso quando acabar o meu contrato de exclusividade com a Casa do Concurseiro. Está próximo.
ExcluirE agora? Comprei o da Casa quando lançou. Quer dizer que o senhor não vai terminar as aulas de lá nem atualizar pós edital?
ExcluirEitaaaa nois!!!!! Agora,sim,vou botar meu burro na sombra!!!! Em meio a tanta notícia ruim,algo pra acalmar meu juízo!!!! Se não for pedir muito,tem uma dicazinha de quando seria esse "proximo" (a interrogação do meu computador tá quebrada)desculpa! rs
ResponderExcluirMuito obrigada,professor!!
ResponderExcluirEstaremos todos aqui aguardando seus comandos. Deus proteja o senhor e toda sua família.
Professor, por quanto ficará o respectivo curso?
ResponderExcluir12x R$ 18,70
Excluirou R$ 187,00 à vista
prof fico feliz por estar de volta, que Deus nos abençoe, acompanho suas aulas pela Casa, vamos a luta...
ResponderExcluirVerdade,Unknown,e ir à luta com o comandante Hugo Góes nos faz acreditar que é possível vencer a batalha! Avante!
ResponderExcluirComecei a estudar direito previdenciário contigo professor e de cara já amei o teu jeito de ensinar, a maneira divertida de explicar...Eu também concordo de você ter seus vídeos aqui. Será muito boomm. Abraços professor.
ResponderExcluirTanta coisa para falar, perguntar. Porém, 01/08/2020 está bem ali! Parabéns... professor aguardaremos com expectativas.
ResponderExcluirAntecipei o início do curso para 25/05/2020.
ExcluirAguardando anciosa. Aluna Tatiane.
ResponderExcluirComo fazer para adquirir o curso e qual valor.
ResponderExcluirColoquei o botão COMPRAR hoje (24/05/2020). O curso já pode ser adquirido.
ExcluirAcabei de comprar!!!! Tô muito feliz ,professor!!
ResponderExcluir
ResponderExcluirProfessor,depois me explica como ter acesso às aulas!!!!!!! Muito obrigada, amanhã já começa? Muita alegria!!!
Consegui,era só entrar no email e clicar no link!!! A alegria foi tanta que fiquei baratinada,sem saber como entrar! Tudo resolvido! Assisti à primeira aula, tá tudo perfeito,se melhorar, estraga!!! Parabéns,professor! Deus te abençoe!
ResponderExcluirBons estudos! Obrigado!
ExcluirProfessor tenho o INSS vip da casa do concurseiro, são as mesmas aulas ?
ResponderExcluirÉ o mesmo assunto, sendo que as aulas do atual curso são mais novas.
ExcluirBom dia Professor. Tenho uma dúvida com relação a aposentadoria do segurado especial com deficiência. Qual embasamento legal afirma ser possível ao segurado especial com deficiência ter direito às aposentadorias descritas no art. 3º, incisos I, II, III e IV da Lei complementar nº 142, se o mesmo contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212?
ResponderExcluirO próprio art. 3° da LC 142.
ExcluirBoa noite Professor. Lendo o art. 3º da LC 142, não fica mencionado ao segurado especial com deficiência ter direito às aposentadorias dos incisos I, II, III e IV se o mesmo contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212. Ainda estou com dúvidas. Pode me explicar? Te agradeço muito, Mestre.
ResponderExcluirArt. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
ExcluirI - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Qualquer segurado com deficiência que preencher os requisitos de tempo de contribuição ou idade terá direito. A expressão SEGURADO engloba todos os segurados.
ExcluirREGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ExcluirArt. 39 ..........................
§ 2º Para os segurados especiais, inclusive os com deficiência, é garantida a concessão, alternativamente: (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
I - de aposentadoria por idade do trabalhador rural ou por incapacidade permanente, de auxílio por incapacidade temporária, de auxílio-reclusão ou de pensão por morte, no valor de um salário-mínimo, observado o disposto no inciso III do caput do art. 30, e de auxílio-acidente, observado o disposto no art. 104; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II - dos benefícios especificados neste Regulamento, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam, facultativamente, de acordo com o disposto no § 2º do art. 200.
Professor esse curso é o mesmo da Casa do Concurseiro?
ResponderExcluirÉ o mesmo conteúdo, mas as aulas são mais novas.
ResponderExcluirEssa parte eu entendi, minha dúvida é a seguinte: em sua vídeo aula foi dito que se o segurado especial com deficiência contribuir somente na forma do art. 25, incisos I e II da Lei 8.212, terá direito apenas à aposentadoria do inciso IV do art. 3º da LC 142, mas se contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212, além da aposentadoria do inciso IV do art. 3º da LC 142 também terá direito às dos incisos I, II e III. Não encontrei nada falando sobre isso nas Leis citadas anteriormente. Obrigado mais uma vez.
ResponderExcluirAs contribuições facultativas recolhidas pelo segurado especial, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91, contam como tempo de contribuição. O requisito exigido pelos incisos I, II, e III do art. 3º da Lei Complementar 142 é tempo de contribuição. Logo, se o segurado especial com deficiência recolher a respectiva quantidade de contribuição ele terá direito ao benefício de que trata o art. 3º da LC 142.
Excluirprofessor o seu livro resumo de direito previdenciario já está dusponivel para comprar
ResponderExcluirVeja na aba "Livros".
ExcluirObrigado Professor, só falta o lançamento da 16ª edição de seu brilhante livro. Deus te abençoe.
ResponderExcluirBoa Noite Caro Professor Hugo Goes!
ResponderExcluirAntes de qualquer coisa, gostaria de Parabenizar-te pelo seu excelente trabalho!
Eu queria saber duas coisas: A Primeira é que comprei o seu curso do ano 2019 na Casa do concurseiro, entretanto as aulas só estão disponíveis até o módulo VIII. Gostaria de saber se o Caro Professor tem alguma previsão de quando as demais estarão disponíveis. A segunda é eu comprei o seu livro de Direito previdenciário no ano 2016, (11ª Edição) como houve todas estas mudanças na legislação, incluindo a reforma da previdência Social, ele está desatualizado. A última edição dele já dispõe de todas as mudanças ocorridas?
Desde de já fico agradecido! Que Deus continue te abençoando!
No tocante ao curso da Casa do Concurseiro, pretendo concluir até o final de agosto deste ano. Ainda não lancei edição atualizada do livro. Estou com problemas com a Editora.
ExcluirProf, olá, que sdds de suas aulas... Era sua aluna no EVP 🤩
ResponderExcluirSó vi agora o curso... Consigo assistir as aulas do início do curso? É ao vivo ou são gravações?
São gravadas. Você pode assistir, quantas vezes quiser, até 10 dias depois da data da prova do próximo concurso do INSS.
ExcluirMuito obrigado Professor, ficarei no aguardo!
ResponderExcluirDepois que comecei assistir às aulas do curso (que são disponibilizadas aos sábados) a semana ficou longa demais!!!! Parece que chega 20121,mas não chega o sábado,tamanha é a ansiedade e alegria pra poder ver as novas aulas,que são MAGISTRAIS!!!!!!! Chega logo , sábado!!!!!
ResponderExcluirBoa noite professor. Gosto muito das suas aulas.
ResponderExcluirEsse curso do INSS aborda o conteúdo para o concurso da Procuradoria da Fazenda e afins?
Caso não, o senhor pretende lançar material para concursos da área jurídica?
Obrigado
Boa noite professor. Gosto muito das suas aulas.
ResponderExcluirEsse curso do INSS aborda o conteúdo para o concurso da Procuradoria da Fazenda e afins?
Caso não, o senhor pretende lançar material para concursos da área jurídica?
Obrigado
Sim, abrange, pois o programa de Direito Previdenciário do concurso do INSS é mais abrangente.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite,eu tenho a oitava ediçãotenho como pegar as atualizações,ou melhor comprar um novo????
ResponderExcluirMelhor comprar um novo.
Excluirprofessor faz duas semana que terminei os módulos liberados estou aproveitando a quarentena para estudar,porem as aulas dos módulos de ix ao xv não estao liberado.estou triste com essa situação
ResponderExcluirNo curso do meu site, hoje (25/07/2020) concluí o módulo 5. Acho que você está falando do curso da Casa do Concurseiro. Até o final de agosto eu concluo tudo.
ExcluirProfessor, bom dia! Sou seu aluno na Casa do concurseiro. A gente terá atualizações das suas aulas por lá?
ResponderExcluirNa Casa do Concurseiro, sou um prestador de serviço. Estou à disposição para gravar as aulas que a Casa do Concurseiro solicitar.
ExcluirProfessor Hugo, com esse Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, já vai haver atualização das aulas?
ResponderExcluirSim.
ExcluirJá há 8 anos no INSS graças a Deus. Tive vários professores de previdenciário, Hugo Goes sem dúvida o melhor. Desejo muito sucesso neste novo empreendimento e que daqui saiam muitos novos colegas. Que Deus continue nos abençoando.
ResponderExcluirObrigado, Wagner. Que Deus continue nos abençoando!
ExcluirBoa tarde professor,
ResponderExcluirEsse curso fica disponível por quanto tempo? Posso imprimir o material em PDF?
O aluno tem acesso ilimitado às aulas até 10 dias depois da data da prova do próximo concurso do INSS. Sim, pode imprimir o PDF.
ExcluirPor favor, esse curso está atualizado com as Reformas? E qual o prazo máximo à disposição do aluno? Tenho muito interesse em adquirir. Só dependo dessas confirmações.
ResponderExcluirSim. Está atualizado. O aluno tem acesso ilimitado às aulas até 10 dias após a data da prova do próximo concurso do INSS.
ExcluirProfessor as vídeo aulas podem ser baixadas? P serem assistidas com calma em qualquer lugar??? Pq moro no interior e não tenho wi-fi todo dia.
ResponderExcluirNão é possível baixar os vídeos.
ExcluirO DECRETO Nº 10.410/2020 vai ser abordado no presente curso?
ResponderExcluirSim.
ExcluirPROFESSOR, boa noite que prazer comprar este curso tão valioso, só que estou com uma dúvida.
ResponderExcluiro seu curso já está sendo gravado de acordo com o decreto 10.410/2020
albeerto
Sim.
ExcluirProfessor, para quem comprou a 13⁰ edição do seu livro. Pode-se aproveitar alguma coisa?
ResponderExcluirEu havia desistido do concurso e estou retomando.
Houve muitas mudanças em razão da Reforma da Previdência. É melhor adquirir um livro novo.
ExcluirProfessor Hugo, boa tarde! Seu curso serve para o IPASG (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de São Gonçalo)? Farei tanto p/ Técnico como Gestor Previdenciário. Um forte abraço!
ResponderExcluirEu teria de ver o edital.
Excluirbom dia!
ResponderExcluiresse curso já está com todos os módulos gravados?
Hoje (28/07/2020), estou gravando o módulo 10. Ao todo, são 16 módulos.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor Hugo, boa noite!
ResponderExcluirO curso tem maior foco nas videoaulas ou nos PDFs? Qual é mais completo: as videoaulas ou os PDFs?
Grato.
Ambos são completos.
ExcluirProfessor Hugo Goes, boa noite!
ResponderExcluirPor favor, poderia responder essa mensagem seja apenas comentando, ou seja gravando um vídeo no Youtube?
Deixei dois links abaixo, caso queira e tenha tempo, para uma análise mais detalhada sobre minha pergunta.
Na página da Folha Dirigida, que se encontra no link abaixo, está escrito:
"Se a reestruturação da carreira ocorresse conforme as bases dessa proposta, o cargo de TÉCNICO PASSARIA ENTÃO A EXIGIR NÍVEL SUPERIOR em qualquer área, enquanto o de analista permaneceria exigindo a graduação de acordo com a especialidade da vaga".
Professor Hugo, em sua opinião, para o próximo concurso será exigido nível superior para o cargo de Técnico do INSS?
Agradeço por sua preciosa atenção!
Carlos Oliveira
TRANSFORMA INSS
https://www.transformainss.com.br/
FOLHA DIRIGIDA
https://folhadirigida.com.br/noticias/concurso/inss-mig/inss-proposta-de-reestruturacao-preve-concursos-periodicos/amp/
Para ser exigido nível superior para o cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, seria necessária a aprovação de uma Lei pelo Congresso Nacional. Acho pouco provável que aconteça isso aconteça.
ExcluirOlá Professor!
ResponderExcluirA plataforma possibilitará fazer download dos conteúdos?
Atenciosamente,
Jailson.
É possível fazer download dos materiais em PDF. Já as videoaulas, você terá de assistir online.
ExcluirProfessor, qual seria o melhor para estudar previdenciário, o livro ou o curso?
ResponderExcluirOs pdf's abordam boa parte da matéria?
Não posso investir nos dois. Preciso decidir entre um e outro.
Obrigada!
O melhor é o curso, pois tem videoaulas + PDF +Fórum Fórum de dúvida.
ExcluirO PDF do curso tem um conteúdo no mesmo nível do livro.
Em qual plataforma se acessa aos vídeos?
ResponderExcluirnutror.com
ExcluirQual a previsão para sair a 16 edição?
ResponderExcluirBoa noite professor, acompanho seu trabalho, parabéns. Sobre as aula de sua plataforma, já estão disponíveis atualizações publicadas no dia 1° de julho de 2020 no D.O.U, sobre o decreto 10.410 de 30 de junho de 2020?
ResponderExcluir?
ExcluirBom dia professor, terá possibilidade de simulados?
ResponderExcluirOu se no material possui muitas questões para praticarmos?
Tem como visualizar os PDFs utilizados no curso ?
ResponderExcluirProf. boa noite!
ResponderExcluirO curso serve para concurso de analista e técnico previdenciário de Prefeitura?
Bom dia Profº Hugo!
ResponderExcluirSou ex-aluna e servidora do INSS.
Esse contempla as regras de transição da reforma previdenciária ?
Boa noite professor.
ResponderExcluirAs vídeo aulas tem duração de quantos minutos?
E o tempo de acesso as vídeo aulas e a plataforma do curso é de 12 meses?
são de 30 minutos, #junior duarte, e é um excelente curso.
ExcluirProfessor, o senhor continua dando aulas na Casa do Concurseiro ou agora será somente no seu site? Parabéns pelas aulas.
ResponderExcluirprofessor, o senhor ai ministrar aulas de resoluções de questões?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor, quando sairá o seu novo livro de direito previdenciário ?
ResponderExcluirBoa tarde, professor!
ResponderExcluir1 - Posso estudar apenas pelo Decreto 3048/99 e pela EC 103/2019?
2 - O acesso ilimitado ao curso e às atualizações é independente de quando sair o próximo edital do concurso do INSS? Caso seja assim mesmo, estou no céu... rsrsrs... Desculpe-me pela brincadeira.
Saúde e Fé.
Obrigada.
Bom dia!! O material está atualizado? O acesso e atualizações é até o dia da prova?
ResponderExcluirBoa noite. Não vai ter nenhuma descontinho do curso neste black friday?
ResponderExcluirEstou aguardando, ansiosa, pelo o livro ,professor.
ResponderExcluirProfessor, suas aulas na casa do concurseiro estão atualizadas?
ResponderExcluirRealmente será atualizado ou é só propaganda enganosa?
ResponderExcluirJá comprei um curso e fiquei decepcionada, as aulas não eram atualizadas.
O curso está atualizado até a data de hoje?
ResponderExcluirAinda está disponível ?
ResponderExcluirOlá, eu sou a Ana
ResponderExcluirEsse curso é para o cargo de técnico ?
Professor, queria que o senhor me tirasse uma dúvida?! Tenho formação em licenciatura matemática, posso fazer o concurso para analista do INSS?
ResponderExcluirTudo bem professor! Pode me dizer quando vai sair a 17ª edição do Manual de Direito Previdenciário?
ResponderExcluirProfessor, bom dia! O senhor tem algum curso de Direito Previdenciário para Receita Federal?
ResponderExcluirbom dia
ResponderExcluircomprei um curso em 2019 pela casa do concurseiro, queria saber se é o mesmo conteudo desse que o senhor esta vendendo por aqui, ou tem algumas atualizacoes nesse.?
Boa tarde, as aulas estão atualizadas?
ResponderExcluirprofessor, boa tarde, este curso esta atualizado de acordo com as mudancas e reforma prev de 2019?
ResponderExcluirPostar um comentário