Um prático embarcando num navio para pilotá-lo

Conforme a Lei nº 9.537/97, art. 1º, XV, prático é o aquaviário não-tripulante que presta serviços de praticagem embarcado.

O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação (Lei nº 9.537/97, art. 12).

Para desvendar as peculiaridades geográficas que cada porto apresenta, existe a figura do prático, que é o profissional responsável por executar as manobras e fazer com que o navio chegue ao seu destino final. O prático é um profissional que possui o conhecimento das águas em que atua, com especial habilidade na condução de embarcações, devendo estar perfeitamente atualizado com dados sobre profundidade e geografia do local, o clima e as informações do tráfego de embarcações. 

O ingresso na carreira é feito através de concurso público a ser prestado perante as autoridades da Diretoria de Portos e Costas na Capitania dos Portos da respectiva Zona de Praticagem.

O prático de barra em porto filia-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, como trabalhador avulso (RPS, art. 9º, VI, “h”).