1. Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
  2. Da mesma forma, não estão proibidas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997)
  3. Os concursos públicos não homologados até 5 de julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e posse dos aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme resolução do TSE.