Saiba como ficam os concursos públicos federais em ano eleitoral
Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Da mesma forma, não estão proibidas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997)
Os concursos públicos não homologados até 5 de julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e posse dos aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme resolução do TSE.
Professor, e o edital do INSS? Só pode ser publicado até 05 de julho? Caso isso não ocorra, o edital só pode ser publicado após as eleições? Essa é a dúvida da maioria. Nos esclareça, por favor, professor.
4 Comments
O poder judiciário é uma das exceções à essa lei Hugo Goes?
ResponderExcluire se tratando do concurso da CEF e BB, professor?
ResponderExcluirProfessor, e o edital do INSS? Só pode ser publicado até 05 de julho? Caso isso não ocorra, o edital só pode ser publicado após as eleições? Essa é a dúvida da maioria. Nos esclareça, por favor, professor.
ResponderExcluirMuito bem.Mas acho que só terá prova mesmo do INSS em 2015...
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