Professor Hugo Goes, gostaria que me ajudasse, por favor, com uma questão. Eu tenho um objetivo MUITO FORTE de morar em Curitiba no futuro por várias razões pessoais. Minha dúvida: É verdade que é muito difícil conseguir remoção no INSS, mesmo entre APS de mesma GEX? Eu planejava concorrer a uma APS de uma cidade vizinha a Curitiba, de mesma GEX, por provavelmente precisar de uma nota menor para entrar.
Bella Leal, o INSS realiza concurso de remoção antes da realização de novo concurso público. Normalmente as remoções para as cidades onde ficam localizadas as GEXs são complicadas(leia-se concorridas), uma vez que muita gente presta o concurso com o mesmo pensamento que o seu - "Ingressar numa localidade 'teoricamente' mais fácil e depois, por meio de remoção, vai para localidade que sempre desejou". Entretanto, há uma esperança( rs):No INSS as funções gratificadas são verdadeiras "buchas" (valores ínfimos e cobranças absurdas), de forma que normalmente os servidores têm resistência em ocupá-las. Assim, é muuuito comum a instituição necessitar de servidores para ocupar funções gratificadas que ficam vagas nas GEXs e APSs e aí os servidores que entram com o seu pensamento acabam se "sujeitando", ou seja, assumem a função gratificada só para ter exercício na cidade que desejam.
Deus do céu!!!!Isso é coisa de mãe pra filho!Professor,Deus te abençoe de todo jeito,de todo modo por tanta generosidade!!!O senhor tem sido "uma mãe" pra nós que estamos aqui nessa batalha diária.Obrigada ,muito obrigada!!!!
Obrigado por disponibilizar o conteúdo dessa palestra, professor. Gostaria de fazê-lo uma pergunta quanto a condição para concessão do auxilio doença, como estudado anteriormente o prazo para concessão do mesmo era a partir do 16º dia de afastamento e posteriormente passou a ser a partir do 31º dia, porem, parece que voltou a ser o prazo de 15 dias de afastamento, assumindo o inss a partir do 16º dia no caso de auxílio doença; Confere a assertiva, professor? Qual o prazo devemos considerar neste ano de 2015?
Não sou o professor, mas quero ajudar. Isso mesmo Rafael, a empresa ficará responsável até o 15 dia, ficando a cargo do INSS à partir do 16º dia do afastamento, se vc quiser dar uma olhada nessa informação tem aqui no blog o campo atualização de livros que menciona essa alteração. Abraço.
28 Comments
Parabéns!!!
ResponderExcluirMuito obrigado professor :D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirObrigada !
ResponderExcluirDeus no céu
Hugo Góes na terra
Nossa...
ExcluirÓtima Palestra!!
ResponderExcluirE os vídeos do EVP quando serão atualizados??????
ResponderExcluirAté outubro, fui contratado para gravar aulas na CASA DO CONCURSEIRO e no SÓ INSS.
ExcluirProfessor Hugo Goes, gostaria que me ajudasse, por favor, com uma questão.
ExcluirEu tenho um objetivo MUITO FORTE de morar em Curitiba no futuro por várias razões pessoais.
Minha dúvida: É verdade que é muito difícil conseguir remoção no INSS, mesmo entre APS de mesma GEX?
Eu planejava concorrer a uma APS de uma cidade vizinha a Curitiba, de mesma GEX, por provavelmente precisar de uma nota menor para entrar.
Bella Leal, o INSS realiza concurso de remoção antes da realização de novo concurso público. Normalmente as remoções para as cidades onde ficam localizadas as GEXs são complicadas(leia-se concorridas), uma vez que muita gente presta o concurso com o mesmo pensamento que o seu - "Ingressar numa localidade 'teoricamente' mais fácil e depois, por meio de remoção, vai para localidade que sempre desejou". Entretanto, há uma esperança( rs):No INSS as funções gratificadas são verdadeiras "buchas" (valores ínfimos e cobranças absurdas), de forma que normalmente os servidores têm resistência em ocupá-las. Assim, é muuuito comum a instituição necessitar de servidores para ocupar funções gratificadas que ficam vagas nas GEXs e APSs e aí os servidores que entram com o seu pensamento acabam se "sujeitando", ou seja, assumem a função gratificada só para ter exercício na cidade que desejam.
Excluirmuito obrigada, Mestre, elas atualizações
ResponderExcluirValeu amigo
ResponderExcluirSimplesmente Professor Fenomenal
ResponderExcluirMuito Obg!!!!
Deus do céu!!!!Isso é coisa de mãe pra filho!Professor,Deus te abençoe de todo jeito,de todo modo por tanta generosidade!!!O senhor tem sido "uma mãe" pra nós que estamos aqui nessa batalha diária.Obrigada ,muito obrigada!!!!
ResponderExcluirFaço minhas as suas palavras! :)
ExcluirFaço minhas as suas palavras! :)
ExcluirMuito, muito obrigada! Ótima palestra valeu mesmo.
ExcluirObrigado por disponibilizar o conteúdo dessa palestra, professor. Gostaria de fazê-lo uma pergunta quanto a condição para concessão do auxilio doença, como estudado anteriormente o prazo para concessão do mesmo era a partir do 16º dia de afastamento e posteriormente passou a ser a partir do 31º dia, porem, parece que voltou a ser o prazo de 15 dias de afastamento, assumindo o inss a partir do 16º dia no caso de auxílio doença; Confere a assertiva, professor? Qual o prazo devemos considerar neste ano de 2015?
ResponderExcluirNão sou o professor, mas quero ajudar.
ResponderExcluirIsso mesmo Rafael, a empresa ficará responsável até o 15 dia, ficando a cargo do INSS à partir do 16º dia do afastamento, se vc quiser dar uma olhada nessa informação tem aqui no blog o campo atualização de livros que menciona essa alteração.
Abraço.
Obrigado!!
ExcluirNão está abrindo os slides. Abraço
ResponderExcluirNão está abrindo os slides. Abraço
ResponderExcluirObrigado professor!
ResponderExcluirValeu amigo
ResponderExcluirProfessor, nossos agradecimentos por ter disponibilizado essa palestra! :)
ResponderExcluirFeliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina)
ResponderExcluirAgradeço ao senhor professor. Deus te abençoe sempre. Até agora o senhor foi e é o professor mais dedicado que conheci.
ResponderExcluirMuito obrigada, professor!!
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