55. De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social.
GABARITO PRELIMINAR: C
O art. 5º da Constituição Federal assegura ao estrangeiro RESIDENTE NO PAÍS o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional. Com base nesse dispositivo constitucional, os estrangeiros residentes no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social. No entanto, o atendimento deverá ficar adstrito ao estrangeiro legalmente residente no país. Vale inclusive frisar que, de acordo com a TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 4ª REGIÃO, o atendimento deve ser afastado se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir algum benefício. Nesse sentido, confira Incidente de Uniformização de Jurisprudência:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2007.70.95.014089-0/PR
RELATOR: Juiz RONY FERREIRA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO A ESTRANGEIRO LEGALMENTE RESIDENTE NO PAÍS. POSSIBILIDADE.
A condição de estrangeiro legalmente residente no Brasil não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso ou deficiente, pois a Constituição Federal, art. 5º, assegura ao estrangeiro residente no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional.
A concessão do amparo, porém, deve ser afastada se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir o benefício em exame.
Incidente conhecido e improvido.
Quando se trata, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada da LOAS, o INSS entende que o benefício é devido apenas ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil. Nesse sentido, confira o disposto no art. 7º do Decreto 6.214/2007, que regulamenta o referido benefício:
Art. 7º É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
Mas como visto acima, a jurisprudência predominante entende que os estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS também fazem jus ao benefício. Já os estrangeiros não residentes no país, esses não têm direito a tal benefício.
A questão em tela afirma que “os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social”. Não deixa claro quais são esses estrangeiros. São os residentes no país? São os não residentes no país?
Diante do exposto, rogo pela ANULAÇÃO da presente questão, por falta de clareza no seu enunciado.
Clique aqui para apresentar seu recurso!
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132 Comments
Professor, mas a saúde é ramo da Seguridade Social."Direito de todos e dever do estado."
ResponderExcluirPensei assim também.
ExcluirTambém pensei assim.
ExcluirEu também!
ExcluirEu tambem.
ExcluirEu tambem.
ExcluirPessoal, falar que a Saúde é direito de todos (qualquer estrangeiro) está certo. O problema é que a Saúde é uma espécie do gênero Seguridade Social, e esta é composta pela (Saúde, Previdência e Assistência Social). Sabemos que não é qualquer estrangeiro que tem acesso à Previdência e à Assistência. Portanto, gabarito equivocado do cespe.
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ExcluirBruno Souza, mas a questão fala que os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social", e sim, eles poderão, não todos, mas isso não os exclui completamente. Se estivesse escrito que eles poderão receber TODOS os tipos de atendimento, aí sim estaria errado, na minha humilde opinião, rs.
ExcluirFoi justamente o meu pensamento! A saúde!
ExcluirMenezesJessica, é justamente por essa falta de especificação do cespe que o professor está requisitando a anulação e não a alteração do gabarito. Se não houve a restrição da palavra "estrangeiros" (residentes ou não residentes) a questão fica subjetiva e com possibilidade de dupla interpretação.
ExcluirAcho que por esse motivo pedem que seja anulada. por abrange mais de uma interpretação.
ExcluirCorreto, mas a questão não diz somente sobre a saúde, diz sobre a seguridade social que envolve saúde, assistência social e previdência social.
Excluiros estrangeiros que são considerados empregado aqui fazem parte da previdência, não? kkk ou seja, o cara é estrangeiro e presta serviço à empresa.. OU UM CARA QUE É ESTRANGEIRO está proibido de ser contratado pelas empresas brasileiras? Se as facul podem ser preenchidas com professores, técnicos ou estrangeiros cientistas, por que um estrangeiro não pode trabalhar para uma empresa e se filiar à previdência social? kkkkk não faz sentido ou eu estou doidão?
ExcluirDavid, onde esses estrangeiros que você se referiu residem?
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBem, em direito constitucional o termo o termo "residente" já vi professores falando que valem para aqueles estrangeiros que estão de passagem no país, então é uma questão de interpretação, só não podemos esquecer que o Direito é uno, só é dividido por questões de didática.. Eu entendi assim..
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluira questão ficou ampla e por isso abarca N possibilidades, citarei algumas que me veio a mente agora: 1) um gringo que vem mora no país e aqui permanece (os estrangeiros no Brasil); um gringo que vem pras olimpíadas, enche a cara na feijoada e passa um mal da misera e vai pro posto de saúde (os estrangeiros no Brasil); um gringo que mora no Brasil e é contratado pra trabalhar em sucursal da empresa no exterior (estrangeiro no exterior coberto pela seguridade social), um estrangeiro contratado o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, se não tiver regime próprio de previdência social; Em nenhum momento a questão limitou, muito pelo contrário, ela generalizou abarcando diversas possibilidades. Creio eu que o cespe nessa ai esta correto.
ExcluirA questão traz a forma verbal "poderão", que enseja possibilidade. E a possibilidade recai sobre o estrangeiro, residente ou não. E como é sabido o caput do art. quinto é ampliativo e não restritivo. Não posso tirar a vida de um estrangeiro pelo simples fato dele não residir no país. A própria banca já trouxe uma questão semelhante em direito constitucional. A interpretação deste dispositivo é ampla.
ExcluirEu acho que está certo porque a questão fala em "poderão" não "deverão". Em determinadas hipóteses, realmente, os estrangeiros poderão receber atendimento da Seguridade Social, foi assim que entendi ao ler a questão...
ExcluirNão há o que se discutir nesta questão. A questão fala em seguridade social, e não fala que o estrangeiro será atendido por TODAS as áreas da seguridade. A assertiva diz que poderá ser atendido pela seguridade, ou seja, basta a possibilidade de ser atendido em apenas uma área para que o gabarito seja CERTO. Quem não consegue entender isso, não deve ter estudado raciocínio lógico.
ExcluirPelo contrário, Cassio, se você estudou raciocínio lógico sabe que o contrário de TODO é PELO MENOS UM, ou seja, se pelo menos uma das vertentes da seguridade social não é englobada, está errado.
ExcluirTem que ser estrangeiro que esta legalmente e que seja residente no Brasil, um estrangeiro ilegal poderá receber atendimento da Seguridade Social ? Não, isso é contrário a lei, então nem todo estrangeiro pode receber atendimento da Seguridade Social, logo a questão deve ser anulada.
ExcluirSe um estrangeiro em visita ao Brasil for ferido em um assalto, o SUS deverá deixar o cara morrer pq não é residente no Brasil? Achei totalmente sem lógica esse gabarito
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirConcordo com vc colega. Eu tambem não vi no edital esse entendimento jurisprudencial.
Excluir"Art 5º/CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS RESIDENTES no País..."
ExcluirObs: A seguridade engloba a saúde, a assistência social e a previdência social. Logo, se um estrangeiro estiver a passeio mesmo não sendo residente no Brasil ele terá sim o direito de ser atendido pelo SUS, mas você acha que ele poderá ser atendido pela assistência social (quem dela necessitar) e pela previdência social (que depende de contribuição)?
Penso igual!!
ExcluirRealmente marquei certo por que falou seguridade social que envolve saúde também e é para todos!!
ExcluirRealmente marquei certo por que falou seguridade social que envolve saúde também e é para todos!!
Excluiressa questão cabe diversas interpretações ao meu ver deve ser anulada,
Excluirtendo em vista os diversos comentários todos com fundamento, eu marquei E
desculpem mas nao vejo como anular ou alterar o gabarito dessa questão com esse argumento do Hugo Goes.
ExcluirA cf/88 diz se apenas os estrangeiros residentes no país mas ha muito tempo a doutrina e jurisprudencia constitucional estenderam esse entendimento dos direitos nao apenas aos estrangeiros residentes, mas a todos os estrangeiros. chama-se mutação constitucional.
embora concorde que a questão está confusa, esse argumento de citar o artigo da constituição é furado.
Esse professor esta tentando justificar seu erro colocando a culpa nos outros! com tanta questão passível de recurso e ele ai inventando moda!!!
ExcluirAlessandra25461, dos 5 recursos apresentados pelo professor Hugo, o 53, 73, 88 não servem para mim, pois meu gabarito está de acordo com a banca, nem por isto acho que o professor esteja inventando moda, se cabe recurso todos têm o direito de recorrer.
ExcluirImagino que você esteja aqui no blog porque em algum momento o professor contribuiu para seu conhecimento, portanto penso que é um desserviço vir aqui para criticá-lo.
um estrangeiro ILEGAL por exemplo que foi baleado poderá e provavelmente receberá atendimento médico,mas de forma irregular, estará recebendo atendimento que esta fora da lei, mas receberá sim o atendimento.
ExcluirProfessor, não caberia alterá-la para errado?
ResponderExcluirUm estrangeiro que esta ilegal no Brasil, poderá receber atendimento da Seguridade Social ?
ExcluirNão, isso seria um ato irregular segundo diz a lei, agora se ele será atendido de forma IRREGULAR ai é outra história, a legislação foi colocada pelo professor HUGO GOES agora se será seguida e comprida é outra história, mas a lei existe e esta ai.
Professor, mas a saúde é ramo da Seguridade Social."Direito de todos e dever do estado."
ResponderExcluirQuem fez pra Juazeiro-Ba vai deixando a nota
ResponderExcluireu fiz..to com 94 acho que dancei nesta
ExcluirFiz 83 líquidos
ExcluirFiz 92
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO artigo, com a expressão RESIDENTES, não exclui os não residentes. Não diz SOMENTE RESIDENTES. Vale lembrar q a Saúde faz parte da seguridade social e os estrangeiros no território, residentes ou não, tem acesso a ela.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirprofessor, e a questao q se trata da alíquota de acidente q o cespe considerou correta,nao vai propor recurso nela ?
ResponderExcluirHugo a questão que fala
ResponderExcluirCompete a Receita Federal do Brasil arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais prevista na CF.
EU MARQUEI ERRADO, POR CAUSA DO TEXTO DO ART. 33 8.212/91
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
A Secretaria é órgão da Receita Federal, não?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirIsso que eu queria saber também, pois é a Secretaria da Receita Federal do Brasil e não Receita Federal do Brasil, tem que ver com o professor se cabe recurso
Excluiramigos, a secretaria da receita federal se tornou a RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB desde 2007.
Excluiro termo consta devido ao fato da legislação ser anterior a ela.
nao há erro na questao.
Não, Victor, o nome é "Secretaria da Receita Federal do Brasil" desde 2007,lei 11.457, art 1º.
ExcluirO artigo, com a expressão RESIDENTES, não exclui os não residentes. Não diz SOMENTE RESIDENTES. Vale lembrar q a Saúde faz parte da seguridade social e os estrangeiros no território, residentes ou não, tem acesso a ela.
ResponderExcluirQuem fez pra Juazeiro-Ba vai deixando a nota
ResponderExcluirMas professor, o estrangeiro residente ou não no Brasil tem direito a atendimento a saúde..que faz parte da seguridade social.Então, mesmo que seja uma parcela do tripé seguridade social, ele tem direito a ela.
ResponderExcluirProfessor, uma dúvida com relação ao recurso, eu posso copiar e colar, não tem problema se varias pessoas estiverem com o conteúdo igual?
ResponderExcluirAqui é apenas uma orientação para o recurso. Pode elabora do seu modo.
ExcluirEstudei no free vendo as suas aulas Professor. Fui me atualizando e sempre no free resolvendo questões. Sempre que tive oportunidade vinha aqui no seu blog me atualizar. Fiz 83 pontos líquidos e acho que estou na briga. Obrigado por ter me ajudado. Deus lhe abençoe sempre.
ExcluirFazer recurso pra essa questão, já é desespero..
ExcluirO estrangeiro em visita ao país tem direito à saúde.
ResponderExcluirSeguridade Social não abrange apenas saúde. por isso os professores de direito previdenciário falam que essa questão está errada e certa. pois é ampla.
ExcluirConcordo que esteja certa a questão, pois se dermos como errada o estrangeiro não terá direito ao atendimento à saúde. tudo bem que ele nãoterá direito aos três, mas se excluirmos do geral (saúde, previdência e assistência) será excluído individual (saúde). Possa ser que a banca mude o gabarito, mas acho que a questão está certa.
Excluiros estrangeiros que são considerados empregado aqui fazem parte da previdência, não? kkk ou seja, o cara é estrangeiro e presta serviço à empresa.. OU UM CARA QUE É ESTRANGEIRO está proibido de ser contratado pelas empresas brasileiras? Se as facul podem ser preenchidas com professores, técnicos ou estrangeiros cientistas, por que um estrangeiro não pode trabalhar para uma empresa e se filiar à previdência social? kkkkk não faz sentido ou eu estou doidão?
ExcluirConcordo com a Silene: saúde faz parte da seguridade. O máximo que poderia ser feita com essa questão é anular, mas mudar gabarito não.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirConcordo com a banca. Gabarito C
ResponderExcluirObservem que os estrangeiros poderão sim serem atendidos pela Seguridade Social no Brasil, desde que residentes em nosso país.
ResponderExcluirO estrangeiro que estiver domiciliado no Brasil pode receber participar da previdência social, assim como da saúde se necessitar de atendimento médico.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Art. 5° da C.F/88).
A universalidade da cobertura (universalidade objetiva): Significa que a seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte.
A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva): Significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.
Um dos objetivos da Universalidade da cobertura e do atendimento, no sentido subjetivo, é tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas, inclusive aos estrangeiros residentes no Brasil.
Na saúde: Esse princípio tem ampla aplicação, pois os serviços de saúde alcançam realmente a todos os indivíduos, independentemente de pagamento ou contribuição;
Na Assistência Social ele atinge somente os indivíduos que dela necessitam também independentemente de pagamento ou contribuição.
Na Previdência Social a “universalidade” deve ser entendida como entre aqueles que pagam à previdência, ou seja, aqui eles filiados ao regime geral de previdência social. Para atender a esse princípio constitucional, foi criada, no regime geral de previdência social, a figura do segurado facultativo (princípio da universalidade de participação nos planos previdenciárias – Lei nº 8.213, art. 2, Inciso I).
Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária. Para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário.
Para a melhor doutrina, o sistema deve proteger todas as pessoas residentes no território nacional, sem discriminação.
Essa eu discordo, professor. O senhor está se utilizando de uma interpretação muito literal quando o certo é uma interpretação mais sistemática. Se assim fosse, um estrangeiro que visitasse nosso país, mas aqui não residisse, se quer teria direito à vida, pois, segundo a literalidade do dispositivo, os direitos fundamentais só albergam os que aqui residem.
ResponderExcluirConcordo com vc Igor!
ExcluirQUER DIZER QUE DE ACORDO COM ESSA INTERPRETAÇÃO UM ESTRANGEIRO QUE ESTEJA FAZENDO TURISMO MORRERIA NA FILA DE TRIAGEM DE UMA UPA... PQ NAO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO. CONCORDO COM VC IGOR.
ExcluirPerfeito Igor. A questão diz que "poderão", claro que sim! O cara pode vir fazer um serviço temporário, ele não reside, mas vem uma vez ao mês prestar serviços, e aí? Ele ganha e não contribuirá? Vai morrer porque não vão atender no hospital público? Quem conhece Cespe matou logo essa questão.
ExcluirMas nesse caso tem que ser estrangeiro que entra legalmente e reside no Brasil, se for um estrangeiro ilegal poderá receber atendimento da Seguridade Social ? Não, e a lei diz especificamente que tem que ser estrangeiro legal e residente no Brasil.
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ResponderExcluirA única pessoa que pensou diferente foi a banca
ResponderExcluirProfessor
ResponderExcluirErrei essa questão mesmo por ter ela dupla interpretação. Essa questão deve ser anulada por falta de clareza... Como vamos adivinhar de qual estrangeiro a questão está se referindo?? Faltou constar no enunciado a palavra "residente" para deixar clara e assim podermos avaliá-la como certo ou errado. Da forma ambígua que foi redigido o enunciado a melhor solução é a anulação dela.
O recurso ficou completo.
Obrigado.
Professor e sobre a questão 56, e a questão 60, 72, 78, 89 da prova BETA. No meu ver a questão, situação hipotética: " PEDRO " não tem clareza para que possa enquadrá-lo como CI e principalmente como SE. No caso ou a resposta ERRADA ou a ANULAÇÃO.
ResponderExcluirNão precisa ter clareza para que se enquadre como CI. Por ser um conceito residual, será CI todos aqueles que praticam uma atividade laboral e não se enquadram nas outras classificações. Boa sorte!
ExcluirProfessor e sobre a questão 56, e a questão 60, 72, 78, 89 da prova BETA. No meu ver a questão, situação hipotética: " PEDRO " não tem clareza para que possa enquadrá-lo como CI e principalmente como SE. No caso ou a resposta ERRADA ou a ANULAÇÃO.
ResponderExcluirSe ele exerce atividade e ganha dinheiro ele é obrigatoriamente segurado em cada uma das atividades. Como desenvolve uma como empregado, não poderá ser SE, logo ele é CI.
ExcluirPerfeita colocação, Bety. Essa do Pedro aí não tem o que anular. Únicas passíveis Mesmo de anulação são as questões que abordaram a contribuição SAT (erro flagrante) e a das contribuições diretas e indiretas. O restante tá bacana.
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ResponderExcluirGalera ta expresso no edital que recursos idênticos serão indeferidos o que os professores postam são apenas uma ideia pra montarem os seus. Vamos recorrer naquilo que nos prejudicou. Boa sorte a todos
ResponderExcluirGalera ta expresso no edital que recursos idênticos serão indeferidos o que os professores postam são apenas uma ideia pra montarem os seus. Vamos recorrer naquilo que nos prejudicou. Boa sorte a todos
ResponderExcluiros estrangeiros que são considerados empregado aqui fazem parte da previdência, não? kkk ou seja, o cara é estrangeiro e presta serviço à empresa.. OU UM CARA QUE É ESTRANGEIRO está proibido de ser contratado pelas empresas brasileiras? Se as facul podem ser preenchidas com professores, técnicos ou estrangeiros cientistas, por que um estrangeiro não pode trabalhar para uma empresa e se filiar à previdência social? kkkkk não faz sentido ou eu estou doidão?
ResponderExcluirBoa noite professor Hugo e a questão 56, digo que não estava previsto no edital?
ResponderExcluirBoa noite professor Hugo e a questão 56, digo que não estava previsto no edital?
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ResponderExcluirA questão está certa, sim! Pois os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento e ponto final. A questão não precisa contar toda a história.
ResponderExcluirNão existe quem me convença o contrário disso!
ResponderExcluirCom todo o respeito que tenho ao Hugo Goes e a todos!
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ResponderExcluirCom todo respeito prof., mas o Sr. tá, como msm fala, procurando chifre em cabelo de cavalo...
ResponderExcluirBastava saber q seguridade social abrange direito à saúde, e não o q se falar sobre um estrangeiro ter ou não direito aos serviços do sus por exemplo.
digo cabeça de cavalo, rsrs.
ResponderExcluirProfessor, mais uma aqui. Questão 106 caderno cubo. (O cnas tem caráter paritário:...)...
ResponderExcluirSe formos pelo texto literal da Lei ela diz no Art. 16 “As instâncias deliberativas do Suas, de caráter
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil”. Assim, o caráter é permanente e
a composição é que é paritária. O meu ponto de vista é que o se o texto afirmasse que a composição do
CNAS é paritária estaria certo, mas eles colocaram que o caráter é paritário. Se analisarmos fora do
texto literal da lei estaria certo, porque seria uma característica, mas pelo texto literal da Lei está errada.
O que o Senhor acha? Cabe o recurso?
Professor, mais uma aqui. Questão 106 caderno cubo. (O cnas tem caráter paritário:...)...
ResponderExcluirSe formos pelo texto literal da Lei ela diz no Art. 16 “As instâncias deliberativas do Suas, de caráter
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil”. Assim, o caráter é permanente e
a composição é que é paritária. O meu ponto de vista é que o se o texto afirmasse que a composição do
CNAS é paritária estaria certo, mas eles colocaram que o caráter é paritário. Se analisarmos fora do
texto literal da lei estaria certo, porque seria uma característica, mas pelo texto literal da Lei está errada.
O que o Senhor acha? Cabe o recurso?
Eu acho q tá correta, porque "poderão receber" é diferente de apenas "receber", o primeiro significa apenas uma hipótese, e não uma obrigação. É questão de lógica.
ResponderExcluirDiscordo com esse recurso, uma vez q a questão fala da seguridade social de forma ampla. Se o estrangeiro em visita ao Brasil for atendido pela saúde ele está sendo atendido pela seguridade social. Se considerar errada, então se esse estrangeiro se ferir não terá direito de ser atendido pela saúde? Ou a saúde não faz parte da seguridade social?
ResponderExcluirEssa questão tem que ser anulada. Pois o princípio é "Universalidade da cobertura e do atendimento" e não "Universalidade da seguridade social".
ResponderExcluirO princípio da "Universalidade da cobertura e do atendimento" abrange a Seguridade Social (SAP-saúde, assistência e previdência) por isso o enunciado afirma "Universalidade da seguridade social"
ExcluirConcordo com você Laís, eu marquei errado com esse entendimento.
ExcluirTambém marquei errada baseada na nomenclatura do princípio que está incompleta.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuestão corrreta ...assim como a 53...se caso aceitarem recurso que anulem essa
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirQuestão corrreta ...assim como a 53...se caso aceitarem recurso que anulem essa
ResponderExcluir"De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil PODERÃO receber atendimento da seguridade social."
ResponderExcluirA questão diz que eles poderão receber atendimento da seguridade, eu considerei como correta pois para o cespe questão incompleta não é necessariamente errada
Acho que não cabe recurso...
ResponderExcluirDe acordo com o princípio da universalidade (sim, uma universalidade)da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social (sim, nem que seja apenas na modalidade saúde). O cara está passando mal... O SAMU vai deixar ele morrer? Para todos os efeitos, a princípio, sim. E "poderão" ainda é uma possibilidade. Poderão? Existe essa possibilidade? Sim!
Bom dia a todos, Bom dia Professor Hugo Goes
ExcluirPor mais que possa parecer pueril, o que me levou a marcar Errado nesta questão foi a expressão: "Universalidade da Seguridade Social" sendo empregada como nome de um dos sete principios elencadas no art.194 . Eu observei que em outra questão o examinador pôs o nome expresso do principio: "Universalidade da cobertura e do atendimento"; então deduzi que poderia ser uma pegadinha da banca, pois na literalidade do texto legal o nome do príncipio não é "princípio da universalidade da seguridade social" e sim " Universalidade da cobertura e do atendimento". Sabemos que pela Jurisprudencia os estrangeiros em trânsito gozam da prerrogativa da garantia dos direitos individuais, me lembrei disso ao fazer a questão, porém optei por classificá-la como incorreta devido ao receio de estar diante de mais uma pegadinha da banca.
Grande abraço a todos.
Pensei da mesma forma. Mas sabemos também que só são assegurados aos estrangeiros, mesmo que não residentes, o direito à saúde. A previdência e assistência social não cabe aos não residentes. Entendo que a alternativa está incorreta por esta razão, pois ela diz claramente sobre seguridade social e não somente saúde.
ExcluirE cá entre nós. Prova muito fraca..confusa..fugiu um pouco da CESPE com provas bem elaboradas e com nível de dificuldade elevado.
ExcluirAlguem de Anapolis?
ResponderExcluirAí é procurar pelo em ovo. Está claro que a banca abordou o conceito como um todo. Ou seja, de modo geral a seguridade social assegura o atendimento a todos. Tentar anular essa questão é exagero.
ResponderExcluirConcordo, nesta questão sequer cabe uma mudança de gabarito.
ResponderExcluirEntendamos do ponto de vista que a Seguridade Social é o conjunto A.
Previdência, Assistência e Saúde são os subconjuntos 1, 2 e 3 que integram o conjunto A.
Pensemos que, se eu estiver no subconjunto "3 - Saúde" é condição suficiente para que eu já esteja no conjunto A "Seguridade Social".
Ainda que não existentes ao estrangeiro não residente o direito à previdência/assistência isso não vem ao caso pois os estrangeiros sob quaisquer condições tem direito à saúde.
Está correta a questão.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDevido a suas aulas professor ,eu marquei errada,pois lembrei-me que a assistência social não é universal,pois é voltada apenas para os mais necessitados. Vou entrar com recurso.
ResponderExcluir" Art. 196. A saúde é direito de TODOS e dever do Estado"
ResponderExcluirminha CF deve estar desatualizada, porque nela em nenhum lugar fala que a saúde é só para os residentes no país...
E não fala mesmo. A seguridade social abrange saúde, Assistência e Previdência social. Isso quer dizer que uma parte da seguridade social é para todos independente de contribuição: a saúde. Realmente não cabe o serviço de saúde brasileiro deixar um estrangeiro morrer sem atendimento, porque ele não reside no país.
ExcluirEntão tá, vamos anunciar aos estrangeiros que não moram aqui que a nossa excelente saúde liberou geral, todos podendo tirar proveito em igualdade com os brasileiros. vão se ferrar bando de idiotas, questão anulada ninguém perde. FICA A DICA.
ExcluirEntão tá, vamos anunciar aos estrangeiros que não moram aqui que a nossa excelente saúde liberou geral, todos podendo tirar proveito em igualdade com os brasileiros. vão se ferrar bando de idiotas, questão anulada ninguém perde. FICA A DICA.
ExcluirBasta copiar e colar lá no recurso?
ResponderExcluirNão, coloque com suas palavras, está claro que recursos idênticos ou semelhantes não serão aceitos.
ExcluirBasta copiar e colar lá no recurso?
ResponderExcluirVenho, por meio deste, interpor recurso em face da questão n º 95 da prova CUBO , do cargo 02 ( Técnico do Seguro Social), requerendo a sua anulação ou mudança de gabarito de Certo para Errado, nos seguintes termos:
ResponderExcluirA referida questão diz, em síntese, que, caso Ronaldo queira se aposentar por Tempo de Contribuição, ele PODERÁ complementar a contribuição de 11%. O verbo usando deixa margem para o erro. Marquei Errado justamente por isso, visto que, se ele pode é uma faculdade e não uma obrigação. Neste caso a faculdade é querer a aposentadoria por Tempo de Contribuição ou não, contudo, uma vez feita a opção ele é obrigado a fazer a referida complementação. Sendo assim a expressão verbal correta a ser usada seria DEVERÁ para que a questão fosse considerada correta, pois da forma como foi proposta, ela está incorreta e deve ter o gabarito mudado ou anulado, haja vista a ambiguidade da assertiva.
A própria Lei 8212, parágrafo 3º, usa o verbo DEVERÁ, senão vejamos:
“§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)”
Isto posto, rogo pela mudança do gabarito de Certo para Errado, ou então a anulação da questão.
Esse é meu recurso contra a questão
E quanto ao princípio da universalidade da seguridade social? Isso está onde? eu só conheço o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento que está expresso na 8112 1º.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluireu fiz meu recurso nesta questão da seguinte forma:
Na presente questão, o examinador exigiu que se conhecesse o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, mais especificamente este último. Contudo, apenas se referiu ao termo universalidade da seguridade social, entendido genericamente. Para aqueles, sabedores das "pegadinhas da banca" e receosos com conceitos genéricos, incluindo o presente requerente, pode-se perceber dois erros na questão. O primeiro diz respeito ao nome do princípio, que não é simplesmente universalidade da seguridade social como disse o examinador, mas "universalidade da cobertura e atendimento". Ressalto que quando o examinador quis se referir ao aludido princípio corretamente, ele o citou, a exemplo da questão 117, a saber "A universalidade da cobertura e do atendimento inclui-se entre os princípios que regem as ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar o direito relativo à saúde,à previdência e à assistência social. O segundo erro diz respeito à terminologia conceitual, o verdadeiro princípio que se encontra na Constituição Federal art. 194, I na verdade é subdivido em dois, quais sejam, universalidade da cobertura , que, segundo Hugo goes " por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que podem gerar o estado de necessidade [...]".Segundo o mesmo autor, "A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras". Hugo Goes, 10ª Ed. 2015, p.24.
A banca quis se referir ao último princípio, mas não o disse especificamente como disse na questão 117, portanto, pede-se a alteração do gabarito para ERRADO, pelos fundamentos acima e, além disso, a manter-se o gabarito atual, poderia gerar uma tremenda injustiça com aqueles que estudam as especifidades dos conceitos. Tendo uma visão mais crítica, perdem para os que veem a questão rasamente.
Caso queiram, podem utilizá-lo, não se esquecendo de mudar as palavras.
Acredito que o recurso não pega porque a banca pede pra responder de acordo com o princípio da universalidade, e não de acordo com a TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 4ª REGIÃO
ResponderExcluirA banca escreveu que os estrangeiros no Brasil PODERÃO receber atendimento da seguridade social.
ResponderExcluirApesar de a saúde ser disponível a todos, não serão todos os requisitos da seguridade social disponível aos estrangeiros. Sejam residentes ou não.
Na minha opinião a banca deveria ter limitado somente aos benefícios que poderiam ser concedidos.
Por isso, acho que a questão está certa e está errada ao mesmo tempo. Assim, deve ser anulada.
Exemplifico.
Sendo mantido o gabarito correto. "Os estrangeiros poderão receber atendimento da seguridade social".
Chega um estrangeiro aqui e leva um tiro. Pode ir ao hospital público? Pode sim. A seguridade social é disponível a todos.
Chega para a previdência social e requer o seu cadastramento. Pode isso? Ah...isso pode não. Pois tem que cumprir alguns requisitos. Dentre os quais ser domiciliado aqui no Brasil.
Mas a seguridade social não é disponível a todos?
É a todos. Mas em alguns casos tem de ser cumpridos alguns requisitos.
Então não é certo que todos amplamente tem direito à seguridade social.
Este recurso totalmente incoerente, já está indeferido pela banca.
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ResponderExcluirKkk infelismente esse recurso e sem lógica e coerencia, mas vale tudo né é a vida :)
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