Desta vez, a decisão foi da Juíza da 8ª Vara Federal/CE.
A Juíza DEFERIU a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao CEBRASPE que anule a questão do Pedro do concurso público do INSS, atribuindo a respectiva pontuação aos Autores, com a consequente reclassificação no certame.
O número do processo judicial é 081149095.2016.4.05.8100.
O trâmite da ação pode ser consultado no site www.jfce.jus.br. Como se trata de processo judicial eletrônico, depois de entrar no mencionado site, você deve clicar num retângulo laranja onde tem o nome "consulta pública". Esse retângulo fica no lado direito do site.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão!
73 Comments
tinha que alterar mesmo. impossível o que a banca alegou como errado.
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ExcluirMais uma vez um Juiz deferiu e mais uma vez o TRF vai derrubar. kkkkkkkkkkkkkkk.
ExcluirSim, e mais uma vez o Prof. Hugo tenta consolar seu ego ferido na questão de Pedro. Parabéns! Muitas novidades ocorrendo no Certame do INSS e o Professor nada de divulgar. Agora a questão do Pedro, aí sim, essa tem a importância de uma Emenda Constitucional!
Felipe, infelizmente é a mesma sensação que eu tenho. Não vejo imparcialidade por parte do Professor. Mas... É direito dele.
ExcluirO professor, assim como a maioria das pessoas, tem noção do que é justiça. Diferentemente de muita gente.
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ExcluirJustiça? Eu diria orgulho. Ego ferido. Você já leu a jurisprudência do STF sobre esse assunto? Essa decisão vai cair por terra já, já.
ExcluirIsso é matéria pra quem não tem o que fazer, O concurso está homologado e no próximo dia 30 já serão nomeados 150 guerreiros que se mataram de estudar e foram aprovados. Cadê que isso o professor divulga. Que nada. Ele quer saber de colocar matéria pra vender livro e vídeo aula.
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirProfessor, no caso da anulação da questão, a decisão só vale para os autores?
ResponderExcluireu gostaria e peço uma opinião do professor nessa questão. sera que vale a pena entrar com uma ação também?
ExcluirSerá que eu passo nesse concurso agora??? Rsrsrs
ResponderExcluirSerá que eu passo nesse concurso agora??? Rsrsrs
ResponderExcluirProf. A anulação provocará nova classificação GERAL do concurso alterando o resultado do edital 13?
ResponderExcluirInfelizmente não Olavo, só serão reclassificados os autores da ação.
ResponderExcluirAcho que essa banca deveria se tocar da cagada que fez e anular para todos.
Com o concurso homologado, acho impossível. Estou estudando entrar com o mandado de segurança também.
ExcluirConcordo, mas acho difícil isso acontecer. Acredito que teremos que ingressar na justiça tb para termos o mesmo direito.
Excluiressa ação é um mandado de segurança ou uma ação ordinária ? há alguma diferença ?
ResponderExcluirA alteração do gabarito e a consequente reclassificação no certame valerá apenas para os autores da ação? É isso mesmo?
ResponderExcluirBom dia, professor. Será que a prova vai ser anulada também?
ResponderExcluirO papai noel existe mesmo? Abraços.
Decisão de 1 ¤ instância que beneficia SOMENTE os candidatos que entraram com ação.
ResponderExcluirMas é nítido que, neste caso, a Juíza imponhe sua interpretação, em detrimento à interpretação da banca; atuação rechada pelos tribunais superiores. Fala da atual Presidente do STF no RE 632853 / CE (Com repercussão geral): "Verdadeiramente, Presidente, eu tenho repetido que nós vamos ter
que depois mudar a fórmula do concurso público, porque concurso
público é feito para selecionar os melhores. Com os números que nós
temos no Brasil, concursos públicos que têm até um milhão e meio de
candidatos, como o caso de professores em Minas Gerais, os concursos
são feitos para eliminar uma vasta gama, especialmente na primeira etapa
do concurso, para ficar viável às bancas examinadoras chegar-se ao seu
final; quer dizer, no mundo inteiro, foi pensado, no Direito
Administrativo, cuja fonte no Brasil é a França, de se selecionarem os
melhores por concurso. Mas, com um milhão e meio de candidatos no
concurso, a banca examinadora não seria capaz de chegar ao final apenas
com elementos que permitissem avaliar melhores. E até, nos concursos de
juiz, hoje, muitas vezes, a primeira etapa do concurso, aquela das provas,
essas provas objetivas, ela tem "alguns dados que são para ver a
capacidade de concentração", porque não é conhecimento que se está medindo.
Então, eu acho até que nós vamos caminhar para uma nova estrutura
dos concursos.
No que se refere, no entanto, à possibilidade de se sindicar
judicialmente, não tenho dúvida, tal como foi dito desde o voto do
eminente Relator, que os concursos públicos contam com alguns
elementos que são sindicáveis, sim, pelo Poder Judiciário. Não, porém,
aqueles dois, basicamente, que são inerentes ao núcleo do ato
administrativo - chama-se mérito, na verdade, é o merecimento, é o
núcleo central do ato, que dizem respeito apenas a que ou vale a decisão
da banca, ou se substitui por uma decisão que seria, no caso, do Poder
Judiciário. Quer dizer, o que o Poder Judiciário não pode é substituir-se à
banca; se disser que é essa a decisão correta e não outra, que aí foge à
questão da legalidade formal, nós vamos ter, como bem apontou o
Ministro Teori, um juiz que se vale de um perito que tem uma conclusão
diferente daquela que foi tomada pelos especialistas que compõem a
banca. Então, na verdade, isso não é controle, mas é substituição."
Convenhamos que se fôssemos reclamar por questões que aos olhos de muitos são dúbias, sejam nessa prova ou em outra qualquer, haveria uma discussão sem fim. Eu posso interpretar de um jeito, o segundo de outro etc. Não podemos esquecer de quem é o papel de avaliador: da banca examinadora.
Para os que quiserem ler o inteiro teor do RE 632853: https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp%3FdocTP%3DTP%26docID%3D8773734&ved=0ahUKEwj18PLGprHQAhXCDZAKHWEQDwIQFggzMAI&usg=AFQjCNHFVVwoXgLt22nfAhgrY5Syg2tatA&sig2=V53Jue2NXqMZNOICBpzCfA
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ExcluirComo sempre, um lixo a decisão do STF!
ExcluirPara você. Eu já vejo como um freio ao sentimento exacerbado de MUITOS, que acham que só porque seu desejo não foi atendido ou foram contrariados, pensam de todas as formas que foram injustiçados.
ExcluirProfessor Hugo Goes pare de dar falsas esperanças pra esses pobres coitados
ExcluirA questão não é de desejo atendido, pois isso é algo subjetivo. Vamos ser claros e direto: a questão é de justiça mesmo. Só isso.
ExcluirVocê disse tudo! Por ser algo subjetivo, a banca tem, dentro do mérito administrativo, o direito de interpretar de forma discricionária, dentro da legalidade, como avaliará os candidatos. Imagine se o STJ e o STF não tivesse vedado a intervenção do Judiciário no Mérito da Banca examinadora? Seria uma verdadeira bagunça! Qualquer insatisfeito entraria no judiciário e alteraria ou anularia gabaritos de questões de concursos.
Excluirtivessem*
ExcluirVc falou bem quando disse discricionariedade, mas não confunda discricionariedade com arbitrariedade.
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirIsso é verdade Juca, muitos ainda com o ego magoado, não querem admitir que são humanos e podem falhar. Querem esta certo a qualquer custo. Se o judiciário pudesse anular qualer questão por mera interpretação diferente, então teríamos de submeter as 120 questões ao judiciário e não sò a questão do Pedro.
ResponderExcluirCom certeza!
ExcluirPelo seu raciocínio, se as bancas quisessem sacanear geral com os candidatos, então estaria correto. Pelo amor de Deus!
ExcluirAs particularidades das bancas existem. Quando estamos estudando, sempre ouvimos orientações vindas dos Professores do tipo: "Conheça a banca examinadora, como ela se comporta", "Faça questões de tal banca", "Atente-se para os termos mais recorrentes", etc.
ExcluirConvenhamos que se fôssemos reclamar por questões que aos olhos de muitos são dúbias, sejam nessa prova ou em outra qualquer, haveria uma discussão sem fim. Eu posso interpretar de um jeito, o segundo de outro etc. Não podemos esquecer de quem é o papel de avaliador: da banca examinadora! Nessa decisão, a meu ver, a juíza extrapola em vários aspectos, além de entrar no mérito da banca examinadora. Cito alguns: *Utiliza dispositivo legal não cobrado em edital elaborado pelo Cespe, para justificar a decisão. * Afirma que a questão considerada como errada configura um caso de ilegalidade; dispensando a interpretação da organizadora. Não sou a favor de que a banca sacaneie ninguém! Também não sou a favor de candidatos que agem com malandragem!
Concordo em parte com vc. Mas quando vc disse que não é a favor de que a banca sacaneei os candidato soou estranho com seu posicionamento, tendo em vista que nesse caso vc acha que a banca não sacaneou?
ExcluirEssa é segunda vez que um juiz ousa anular a questão do Pedro, vocês acham que só existem esses 2 processos? claro que não, existem centenas de processos discutindo a mesma questão, onde todos os Magistrados jugaram de forma coerente não anulando a questão por seguir orientação do STF já consolidada. Como já afirmei o novo CPC, obriga o poder judiciário julgar de acordo com seus posicionamentos, pacificados, vai ocorrer que essa juíza ainda vai responder disciplinarmente no CNJ, por estranhamente invadir competência que não lhe é devida. Aguardem e verão.
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirQuanto a tudo que foi dito, não creio que esta decisão esteja errada. Não é questão de interpretação, mas de legalidade. O gabarito definitivo ficou claramente contra a legislação. Pedro é sim segurado obrigatório quanto a cada atividade exercida. Como dizia o Hugo, se a atividade rural não se enquadra como segurado especial, ele cai na "vala do contribuinte individual". O gabarito preliminar estava ok. E sim, eu também vou entrar na Justiça, na semana que vem. Com os dois pontos que eu ganharia com a anulação, eu ficaria no cadastro reserva da GEX de São Luiz, pois fiz 96 pontos, e o último 97. O Poder Judiciário existe para isso, corrigir as "cagadas" do Administrativo. Não é questão de mérito, mas de Lei.
ResponderExcluirVamos ganhar essa ação.
ExcluirE se o que fez 97, também teve sua questão errada e também perdeu os 2 pontos?
ExcluirO ponto só vale pra quem entra com a ação. "O direito não socorre aos que dormem".
ExcluirVocê vai so gastar dinheiro com advogado, se vc não for um e advogar em causa própria, caso em que trabalhará de graça e atoa.
ExcluirÉ o meu dinheiro, faço com ele o que eu quiser. A decisão só vale para o autor, e não para todos, quem não entrar, não tem direito aos pontos da anulação. Vou tentar, e quem dirá a resposta é o Senhor.
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirEquívoco, Não há nenhuma ilegalidade, até porque o assunto estava previsto no edital, ocorre que o direito não é uma ciência exata, do contrário se até mesmo o judicario não é é unânime em suas decisões a respeito de determinado assunto, quanto mais as bancas examinadoras jamais poderão ter sua inrmteroeetaçao mitigada pelo judiciário.Ademais como exposto brilhantemente pelo colega Juca, o STF tem decisão pacificada com efeitos gerais, quaquer decisão judicial em contrário uma pra oi outra vai ser derrubada, ainda mais depois da mudança do CPC que obriga a justiça seguir suas decisões pacificadas.
ResponderExcluirProfessor!
ResponderExcluirQual a real probabilidade de um novo concurso em 2017?
mesmo que mude o gabarito, a classificação praticamente continuará a mesma.ou seja será somado pontos a quase todos os classificados. todos que estudaram perderam a questão.só vai fazer aumentar a nota dos classificados.
ResponderExcluirNão, o ponto só conta para os autores da ação.
ExcluirContudo mais cedo ou mais tarde a sentença dessa juíza vai ser cassada, por estra em flagrante confronto com o posicionamento do STF, ainda tem a possibilidade dela ser denunciada no CNJ, pois o novo CPC não deixa dúvidas, o poder judiciário é obrigado a seguir orientação pacificada dos Tribunais Superiores.
ResponderExcluirMuito bem, colega! Vc está de parabéns por sua colocação!
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirTeve uma decisão do TRF 1 que determinou a manutenção do gabarito.
ExcluirMatéria para quem quer vender cursos
ResponderExcluirkkkkkkk
ExcluirConcordo plenamente.
ExcluirSinto empatia pelos 200 candidatos que ficaram de fora por conta desta decisão equivocada da Banca, em 2012 passamos por algo similar por conta de uma reabertura ilegal do prazo de recursos após a publicação da lista de aprovados. Felizmente deu tudo certo e o resultado anterior foi mantido, houve no entanto, grande mobilização dos que já constavam na lista de aprovados, tanto nas redes sociais do INSS quanto na imprensa especializada. Hugo Goes é simplesmente o melhor professor de Direito Previdenciário do Brasil, foi decisivo para minha aprovação em 2012, até hoje não encontrei um manual tão completo e didático quanto o seu, em qualquer disciplina.
ResponderExcluirPessoal, como fica essa questão do gabarito se já estão convocando? Aqueles q acertaram e entraram com recurso caso ficasse dentro das vagas, porém não estao listados ainda como aprovado como vai ficar isso??
ResponderExcluirA decisão vai ser cassada,é a juíza denunciada, os 950 aprovados ja foram convocados para escolherem os locais de lotação. Como bem exposto logo a cima essa juíza ainda vai sofrer penalização no CNJ .
ExcluirAlém do mais o concurso ja foi homologado. O STF vai fazer valer sua posição.
ExcluirOs que entraram com a ação e obterem a antecipação da tutela, poderão ser nomeados sem o prejuízo dos demais que por ventura já tomaram posse. Caso o "conselheiro do CNJ" Daniel Santos acerte e a decisão for cassada, a pessoa será exonerada. O fato de o concurso já ter sido homologado não impede a apreciação do judiciário quanto a flagrante ilegalidade ocorrida no caso da questão do Pedro.
ExcluirImpede não, na verdade o que impede é a inexistncia de ilegalidade, retifico, até houve ilegalidade, mais ela foi cometida pela Magistrada que ivadiu competência alheia, contrariando Precedente Normativo do STF.
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirTeve uma decisão do TRF 1 que determinou a manutenção do gabarito
ExcluirMais uma decisão (23/11) que continua dando provimento (Mesmo após Contrarrazões) ao Agravo de Instrumento (Nº 5037542-56.2016.4.04.0000 - TRF4) impetrado pelo INSS, contra a decisão que reservava a vaga da candidata, por causa da questão do "Pedro": https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41479904039662471112045795511&evento=41479904039662471112045862856&key=a936fcd1dfc7ff69b8a0a51e727f18c0b18a4282a43c19173f575196590134a4 Esta ação foi muito divulgada pelo Professor.
ResponderExcluirNão consegui consultar o Agravo pelo link enviado, vc pode me explicar como posso ver a decisão sobre o Agravo, meu caro Juca Lemos? Agradeço desde já
ResponderExcluirFrancisco, copie e cole no navegador: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41479904039662471112045795511&evento=41479904039662471112045862856&key=bb030afde88bfa55dbdb38812bd19c124f3afcf0fe01ec2481fdf1b52e89e50f
ExcluirSe não conseguir, entre na página do PJE do TRF 4, e pesquise através do número do Agravo: 5037542-56.2016.4.04.0000
Bom dia Juca. Por acaso você tem a íntegra da decisão? Eu gostaria de mostrar pro meu advogado, junto com a outra decisão favorável na mesma questão. Obrigado
ExcluirTeve uma decisão de uma turma do trf5 favarorável a alteração do gabarito
ExcluirTeve uma decisão do TRF 1 que determinou a manutenção do gabarito.
ResponderExcluirgente,saiam desse carma,comecem a estudar para outro concurso,já até acabou o prazo pra entrar com o mandato de segurança,sigam suas vidas em paz
ResponderExcluirSobre essa postagem do cidadão, dizendo quem uma turma do TRF 5 decidiu pela alteração do gabarito é inverídica pessoal, fiz uma consulta analítica sobre o fato e não existe nenhuma decisão neste sentido, prova disso é quem nem colocaram o número do processo para consulta. Como bem afirmou o colega Wellingnton o melhor que fazemos é seguir em frente e nos preparar-mos para os proximos concursos.
ResponderExcluirO TRF5 derrubou esta liminar ontem (11/12), através do AGRAVO DE INSTRUMENTO 0809018-74.2016.4.05.0000, impetrado pelo Cespe.
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