QUESTÃO
101 Terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência física moderada ou grave, qualificada como segurado obrigatório do RGPS ou filiado a RPPS, que receba o BPC e passe a exercer atividade com remuneração limitada a dois salários mínimos.
GABARITO PRELIMINAR: C
RECURSO
Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº 101 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social, Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.
Ocorre que a questão está errada, uma vez que, de acordo com o art. 26-A da Lei nº 8.742/93:
Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III – tenha inscrição regular no CPF; e
IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.
Perceba que os requisitos elencados pelo art. 26-A da Lei nº 8.842/93, exigidos para fins de concessão do auxílio-inclusão, devem ser atendidos CUMULATIVAMENTE. Ou seja, se o requerente do benefício deixar de atender um único requisito, o benefício será indeferido.
O enunciado da questão deixou de mencionar os seguintes requisitos:
II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III – tenha inscrição regular no CPF; e
IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.
Caso um requerente do auxílio-inclusão atenda apenas aos requisitos que foram enumerados pelo enunciado da questão, deixando de atender aos demais requisitos, o requerimento do benefício será indeferido.
Ante o exposto, faz-se imperiosa a alteração do gabarito preliminar, sendo considerada como ERRADA a questão nº 101. Subsidiariamente, caso o pedido anterior não seja deferido, rogo pela anulação da questão.