PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSENTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mais recente jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de entender que o marco inicial para concessão do benefício de auxílio-acidente é o da citação, não o da juntada do laudo pericial, nas hipóteses em que ausentes o prévio requerimento administrativo ou o deferimento do auxílio-doença. Precedentes.
2. Em se tratando de agravo regimental, não se admite que a parte inove na argumentação expendida no especial, trazendo questões ou pedidos que sequer foram objeto das razões recursais. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no REsp 1332426 / RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, DJe 18/12/2012).