AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS - INCAPACIDADE - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual "o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado".
2. Hipótese em que a Corte a quo examinou a fundamentação à luz do trabalho pericial que, diferentemente do aduzido pelo agravante, concluiu pela ausência de qualquer restrição para o trabalho, considerando para tanto o grau extremamente leve da moléstia.
3. Para a reversão do julgado, faz indispensável o reexame da matéria fática, medida vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no AREsp 215287 / SP, Rel. Min. DIVA MALERBI, 2ª Turma, DJe 18/12/2012).