DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA MENSAL PER CAPITA. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS.
1. Conforme interpretação feita do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por maior de 65 (sessenta e cinco) anos deve ser afastado do cálculo da renda mensal per capita para a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
(STJ, REsp 1318758 / SC, Rel. Min. DIVA MALERBI, 2ª Turma, DJe 04/12/2012).