1) A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ajuizou a Ação Civil Pública nº 0805139-70.2016.4.05.8500, em face do CEBRASPE e do INSS, por meio da qual objetiva que "o CEBRASPE retifique o ato que alterou gabarito preliminar da questão do PEDRO, consolidando-a como CORRETA";
2) No dia 10/05/2017, a Juíza Federal TELMA MARIA SANTOS MACHADO, da 1ª VARA FEDERAL de Sergipe, julgou PROCEDENTE o pedido formulado para determinar ao CEBRASPE que retifique o ato que alterou gabarito preliminar da questão, consolidando-as como CORRETA;
3) O INSS interpôs recurso de apelação junto ao TRF5. Ontem (30/01/2018), o processo foi julgado pela 2ª Turma do TRF5, com o seguinte resultado:
"Provimento concedido aos apelos do INSS e do Cebraspe. Com isso, a sentença proferida em Primeiro Grau foi reformada."
4) É provável que a Defensoria Pública da União inteponha Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF. Mas, por enquanto, com a presente decisão do TRF5, o gabarito da questão passa a ser considerado como ERRADO.
5) O acórdão ainda não foi publicado, mas creio que a 2ª Turma do TRF5 adotou a seguinte TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade" (RE 632853).
6) Na minha opinião, o CEBRASPE cometeu uma ilegalidade ao trocar o gabarito da questão de CERTO para ERRADO. Por isso, entendo que o TRF5 deveria ter adotado a ressalva que existe na tese de repercussão geral do STF: "salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Mas eu sou apenas um pitaqueiro. Quem tem competência para decidir a questão são os desembargadores.
Clique aqui e leia meus comentários sobre a questão do Pedro.
10 Comments
Que pena! Sabe o q concluo com isso? Que a lei não é a mesma para todos. A cebraspe cometeu ilegalidade na minha opinião interpretando a lei da maneira q ela quis é dando brechas pra isso ocorrer novamente. Mas muito obrigada pelas informações professor.
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ResponderExcluirQuer dizer q so sabe a matéria mais q superficialmente quem errou a questão? Fiz 98 pontos. Essa questão, não marquei, pois achei confusa. Não acho q sabia "superficialmente" na altura da prova. Se VC errou (ou acertou), não retire o mérito dos demais.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirRafael, nao precisa se sentir ofendido... eu apenas expressei meu descontentamento em relação a essa questão em particular... não tenho a pretensão que retirar o mérito que ninguém....
ExcluirNão teria sido mais fácil anular a questão???
ResponderExcluirProfessor, e agora? A relação final dos classificados será retificada?
ResponderExcluirO pessoal do trf5 e do STF são um bando de preguiçosos. Afirmam que não compete a "justiça" reexaminar o conteúdo das questões apenas para não terem o trabalho de analisar.
ResponderExcluirDeixa de ser mentiroso e mal-caráter hugo goes, os Tribunais possuem entendimento que ilegalidade cometida por banca examinadora, ocorre quando é cobrado conteúdo não previsto no edital, tipo uma questão versando sobre direito penal, o que não é caso.
ResponderExcluirAdemais vc só esta tão furioso, porque perdeu credibilidade com seus alunos e com isso provavelmente teve uma diminuição de lucros. Contudo continua vendendo cursinhos preparatórios para o INSS 2019/2020, sabendo que não haverá concurso, pois o próprio excelentíssimo presidente e seu minsitro Paulo Guedes, afirmaram isso de forma taxativa.
Deixa de ser mentiroso e mal-caráter hugo goes, os Tribunais possuem entendimento que ilegalidade cometida por banca examinadora, ocorre quando é cobrado conteúdo não previsto no edital, tipo uma questão versando sobre direito penal, o que não é caso.
ResponderExcluirAdemais vc só esta tão furioso, porque perdeu credibilidade com seus alunos e com isso provavelmente teve uma diminuição de lucros.
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