Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/06/2022 a PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.348, DE 10 DE JUNHO DE 2022, para autorizar a realização de concurso público para o provimento de 230 cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 469 cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Confira o inteiro teor da mencionada Portaria:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 Edição: 111 Seção: 1 Página: 24

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.348, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência prevista nos incisos IV e VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 699 (seiscentos e noventa e nove) cargos do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme detalhado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso será da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Fica autorizada a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Nível Superior

230

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Nível Superior

469

Total

699