QUESTÃO

74 A multa incidente sobre os débitos de contribuições previdenciárias não pagas nos prazos previstos na legislação específica será calculada diariamente e não poderá extrapolar o percentual de 20%.

GABARITO PRELIMINAR: C

RECURSO

Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº 74 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social,  Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.

Ocorre que a questão deve ser anulada, uma vez que o que é afirmado na questão é correto apenas nos casos de pagamento voluntário. Já nos casos de lançamento de ofício, em vez de ficar limitada a 20%, a multa a ser aplicada será de 75%. 

A fundamentação para a questão em tela está nos da Lei nº 9.430,96, abaixo transcritos:

Art. 44.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:

I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;     

[...]

Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.

[...]

§ 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

Ante o exposto, faz-se imperiosa a anulação da questão Nº 74.