QUESTÃO

72 Respeitados os direitos adquiridos, nenhum benefício previdenciário reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento. 

GABARITO PRELIMINAR: C

RECURSO

Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº 72 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social, Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.

Ocorre que a questão está errada, uma vez que há dois benefícios do RGPS que podem exceder o limite máximo do salário de benefício. Esses benefícios são o salário-maternidade da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, bem como a aposentadoria por incapacidade permanente nos casos em que o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa.

De acordo com o art. 72 da Lei nº 8.213/91:

Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

De acordo com o art. 45 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99:

Art. 45.  O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

Ante o exposto, faz-se imperiosa a alteração do gabarito preliminar, sendo considerada como ERRADA a questão Nº 72.