QUESTÃO

68 Para o trabalhador, os valores relativos ao salário de contribuição que forem sonegados não serão computados para fins de cálculo de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou mesmo pensão por morte. 

GABARITO PRELIMINAR: C

RECURSO

Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº 68 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social,  Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.

Ocorre que a questão está errada, uma vez que o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no inciso I do art. 36, determina:

Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:

I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, observado o disposto no art. 19-E, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; e 

[...]

Ora, o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso são trabalhadores. Esses trabalhadores não são responsáveis pelo recolhimento de suas próprias contribuições, ficando tal responsabilidade a cargo da empresa ou do empregador doméstico. Caso a empresa sonegue os valores relativos ao salário de contribuição desses trabalhadores, esses segurados não poderiam pagar pelos erros cometidos pelos seus empregadores. Por isso, corretamente, a lei determina que os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, serão computados no cálculo do valor da renda mensal do benefício.

Ao contrário do que determina o Regulamento da Previdência Social, a questão afirma que, para o trabalhador, os valores relativos ao salário de contribuição que forem sonegados não serão computados para fins de cálculo de benefícios. Portanto, o gabarito dessa questão deve ser considerado como ERRADO.

Ante o exposto, faz-se imperiosa a alteração do gabarito preliminar, sendo considerada como ERRADA a questão Nº 68.