QUESTÃO

65 É obrigação das companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres o repasse à seguridade social de 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

GABARITO PRELIMINAR: C

RECURSO

Ilustríssimo senhor Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão nº. 65 da prova objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do Concurso Público para o cargo de Técnico do Seguro Social,  Edital nº 1 – INSS, de 12 de setembro de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

A Ilustríssima banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a mencionada questão.

Ocorre que a questão está errada, uma vez que levou em consideração apenas um dispositivo da Lei nº 8.212/91, isoladamente, quando deveria ter interpretado a legislação de forma sistemática, levando em consideração outros dispositivos do ordenamento jurídico pátrio.

Embora o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212/91 determine:

Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu art. 78, determina:

Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

Ou seja, 10% dos 50% do DPVAT que seriam destinados ao SUS serão destinados aos programas de prevenção de acidentes, que serão desenvolvidos pelos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN.

Portanto, fazendo uma interpretação sistemática das duas leis, chega-se à conclusão que apenas 45% do DPVAT são destinados ao Sistema Único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Ante o exposto, faz-se imperiosa a alteração do gabarito preliminar, sendo considerada como ERRADA a questão Nº 65.